PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá - Vitória/ES
CEP: 29.050-375 - Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0730530/7001940-81.2020.8.08.0000
O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, em todo o país e em especial no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o recente anúncio pelo Poder Executivo Estadual do 49º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência a partir de 5.4.2021 até 11.4.2021, no qual 37 municípios capixabas estão classificados em Risco Extremo, 39 em Risco Alto e 2 em Risco Moderado, não havendo municípios classificados em Risco Baixo;
CONSIDERANDO as medidas restritivas adotadas pelo Poder Executivo Estadual, com a publicação do Decreto nº 4859-R, de 3 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 27/2021 prorrogando o Regime de Plantão Extraordinário no período de 5 a 11 de abril de 2021 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, inclusive da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a colenda Corregedoria Nacional de Justiça, em razão do estado de pandemia que assola o país, recomendou o empenho das serventias extrajudiciais e do próprio Poder Judiciário ao atendimento da sociedade em regime de plantão para priorizar a prática de atos que possibilitem ao cidadão o acesso ao auxílio emergencial, à obtenção de certidões de óbito, bem como outras demandas próprias do estado de calamidade, não podendo esta Corregedoria furtar-se às recomendações;
RESOLVE:
COMUNICAR aos delegatários do Estado do Espírito Santo que permanece a obrigatoriedade de observarem o Provimento nº 7/2020 e o Provimento nº 9/2020, ambos da Corregedoria Geral da Justiça, que tratam do funcionamento e demais medidas inerentes aos serviços notariais e de registro durante o período da pandemia causada pela COVID-19.
REFORÇAR que as regras de biossegurança determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais devem ser rigorosamente observadas, visando reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de abril de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES