Por que protestar títulos e fazer o divórcio, o inventário e o usucapião nos Cartórios?
Publicado em 16/04/2021
Por que protestar títulos e fazer o divórcio, o inventário e o usucapião nos Cartórios?
Confira as opiniões de dois experientes advogados, grandes usuários dos serviços cartorários, que acreditam que o futuro da advocacia passa pela via extrajudicial
No momento em que há uma renovação do projeto editorial da revista, criamos esta seção para dar continuidade e alargar ainda mais a relação do sistema cartorário do Espírito Santo com toda a população e, em especial, com os advogados, já que são eles os grandes agentes responsáveis pelo incentivo à conciliação e ao tratamento extrajudicial por meio dos Cartórios, o que beneficia a todos. Confira o que pensam a respeito o Dr. Ítalo Scaramussa Luz, advogado especialista em Direito Societário pela FGV, sócio-fundador do escritório Scaramussa & Pandolfi, presidente da 17ª Subseção da OAB/ES; e a Dra. Mayara Borges Pereira, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Direito Civil e Processo Civil, secretária-geral da 17ª Subseção da OAB/ES e membro da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da 17ª Subseção da OAB/ES. O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS Quais os serviços que mais utilizam nos Cartórios, como alternativa ao processo judicial, e quais são as principais vantagens dessa utilização, para o cidadão e para os advogados? ÍTALO» Em primeiro lugar, é preciso destacar que judicializar hoje é sempre um caminho mais caro e com um tempo de tramitação e resolução muito maior. E quanto mais demorado, maior o custo do processo e das condenações, por conta das correções, dos juros, dos honorários e de outros custos. As soluções alternativas, como a via extrajudicial e conciliatória, que vem cada vez mais ganhando força, com a mediação e também a arbitragem, oferecem soluções de maior eficiência. Isso precisa sempre ser considerado, tanto pelo cidadão, que busca comumente a via judicial, quanto pelos profissionais do Direito. Hoje, as maiores demandas para a utilização dos serviços cartorários como meio extrajudicial são os inventários, divórcios e usucapião, sempre com muita variação entre os municípios, de acordo com a realidade de cada um deles. MAYARA» Hoje a advocacia extrajudicial é a grande promessa para os advogados e eu particularmente advogo muito no meio extrajudicial. Inventários, divórcios e usucapião são os três serviços que mais utilizo pela via extrajudicial e sempre com soluções muito mais rápidas. As atas notariais também, como meio de provas, vêm sendo cada vez mais utilizadas nos processos judiciais. Hoje, até mesmo uma conversa por WhatsApp pode servir como meio de prova para se obter uma liminar. E, nesses casos, uma ata notarial é um ato com fé pública e pode ser integrada a um processo. Para esses e outros serviços, quais são as principais vantagens para o cidadão na utilização dos Cartórios? ÍTALO» Aém dos prazos e custos menores, como citados antes, uma maior utilização dos serviços cartorários acaba também favorecendo uma maior diluição dos custos da estrutura e possibilitando uma redução ainda maior nos custos para os usuários. Nesse sentido, uma decisão recente que favorece os advogados, empresas e todos os cidadãos foi a evolução da legislação que trata do protesto de títulos, que levou à extinção das custas iniciais dos protestos para os credores. Isso fomenta a cobrança e para os advogados também foi uma evolução, porque a OAB, recentemente, reformulou seu entendimento para permitir que os contratos de honorários também possam ser protestados. Isso traz segurança e mais efetividade nos recebimentos. Por isso, os protestos de títulos tendem a ser muito mais utilizados, com vantagens para credores e devedores, como acontece também com os outros serviços. No caso dos divórcios realizados por meio dos Cartórios, é possível também reduzir em muito os custos de avaliação de bens para fins de partilha. Fazer isso judicialmente é muito custoso e demorado, prejudicando ambas as partes. Muitas vezes os bens chegam ao fim do inventário valendo nada, depois de décadas de litígio, às vezes deixando dívidas. Por isso, os advogados nesses casos devem sempre atuar como pacificadores, sempre que possível recomendando a via consensual e extrajudicial. MAYARA» No Judiciário os processos são extremamente alongados, e tempo é dinheiro. Um processo de usucapião, por exemplo, pode levar mais de sete anos, enquanto no extrajudicial pode ser resolvido em, no máximo, um ano e meio, em muitas situações. No caso de divórcios que não envolvam partilha de bens ou filhos menores, é possível uma conclusão em até 15 dias. E quais as vantagens para os advogados? ÍTALO» O sistema notarial e registral também facilita muito o dia a dia do trabalho do advogado. Já contamos com sistemas de consultas de bens e imóveis interligados, o que permite pesquisar bens de devedores no país inteiro, fazer prenotação de penhora e indisponibilidade, sem precisar sair do escritório. Um serviço que muitos advogados ainda não utilizam por desconhecimento e, por isso, merece uma maior divulgação. Na Serra, nós fomos pioneiros no sentido de criar uma comissão específica para o Direito Notarial e Registral, justamente para encurtar essa distância da advocacia com os registradores e notários, divulgando os diferentes procedimentos e suas vantagens para os advogados e para os cidadãos. Em muitos casos, foi possível inclusive contribuir para o aprimoramento de vários procedimentos. Essa troca de informações e experiências precisa ser uma constante, entre os Cartórios, a advocacia e o Judiciário, que atua como o órgão regulamentador. MAYARA» São muitas as vantagens para os advogados, que precisam buscar essas informações após a sua formação, já que os serviços notariais e registrais não são apresentados na faculdade em qualquer uma das disciplinas curriculares. O advogado sempre sai da faculdade com a formação para o litígio e o processo judicial. Por isso, ainda há muito desconhecimento sobre a atuação dos advogados nas vias extrajudiciais, por meio dos serviços notariais e registrais. A Lei Federal nº 11.441, de janeiro de 2007, possibilitou que o inventário, a partilha e o divórcio consensual possam ser realizados nos Cartórios. Sem essa lei, como estaria a Justiça hoje, 14 anos depois, considerando o volume de processos judiciais e a necessidade de se buscar maior celeridade? ÍTALO» Eu entendo que sem ela a situação hoje estaria muito pior, mas a lei não foi suficiente para sanar o problema da morosidade da Justiça. Veja que o número de demandas aumenta exponencialmente a cada ano e o Judiciário não se preparou para isso, não promoveu a evolução, os investimentos necessários, sobretudo no que diz respeito à digitalização dos processos, que já facilitaria muito. Mas ainda é preciso avançar em infraestrutura, contratação e qualificação de pessoal. O Judiciário precisa se profissionalizar do ponto de vista administrativo. A lei foi um alento e, diferentemente do que se costuma dizer, que algumas leis não pegam, essa foi uma lei que pegou. Os profissionais do Direito e os Cartórios têm utilizado muito bem e dado à legislação a finalidade que justificou a sua criação. Mas, infelizmente, essa não é a única saída para a solução do acúmulo de processos e morosidade do Judiciário. Tem uma reforma profunda que ainda precisa ser feita. E a pandemia expôs isso de maneira muito evidente no Espírito Santo. A necessidade de movimentar os processos, em contraponto ao distanciamento social e ao fechamento das unidades judiciárias, mostrou que ficou praticamente inviável trabalhar na Justiça comum, onde prevalece ainda o maior número de processos físicos. De outro lado, na Justiça Federal e do Trabalho, onde tudo já é digitalizado, os advogados puderam continuar trabalhando, sem maiores prejuízos. MAYARA» Dentro da seara principalmente dos processos que envolvem as questões familiares, com certeza agilizou muito e reduziu enormemente o número de processos pela via judiciária. Apesar de, em alguns casos, poder custar mais, o tempo que se ganha nos processos extrajudiciais é extremamente vantajoso para todos os envolvidos. O ganho de tempo é muito grande. Acreditam também que a realização desses serviços via Cartórios gera uma grande economia na manutenção do Poder Judiciário pelo cidadão, já que reduz o número de processos judiciais, como acontece também quando os municípios levam as certidões de dívida ativa a protesto, para ter celeridade no seu recebimento, e, com isso, desafogam substancialmente o Poder Judiciário? ÍTALO» Sem dúvida que sim. A própria evolução da lei de regulamentação do protesto de títulos possibilitou isso. Tornou-se mais barato e mais vantajoso você protestar do que executar judicialmente. Em relação aos municípios, existem processos de execução fiscal de R$ 100 ou R$ 200 que não pagam os custos da tramitação do processo judicial. E às vezes as procuradorias dos municípios são obrigadas a ajuizar essas demandas de dívidas, sob pena de responsabilidade. Mas isso é uma coisa que na prática é impensável. Só o simples ato de ajuizar já custa mais ao erário do que o próprio recebimento. Muitos já defendem a desjudicialização das execuções fiscais. MAYARA» Também vejo dessa maneira e sem dúvida que foi uma grande evolução. Tudo o que puder ser feito para alargar a via extrajudicial é primordial para a sociedade e para o Judiciário, com ganhos para todos. Quanto ao usucapião nos Cartórios, acreditam que em breve será alcançada a mesma utilização prática que temos hoje no inventário, divórcio e partilha? Por quê? ÍTALO» É preciso ainda uniformizar os procedimentos entre todos os Cartórios. Senão a burocracia vai vencer e traz junto a morosidade. Outro ponto importante a se avançar são as prerrogativas dos advogados, que estão participando ativamente da condução desses processos extrajudiciais e suas fases de tramitação, como a observância da intimação. A intimação é um ato formal e traz repercussões, caso não atendida no prazo. Por isso, é preciso respeitar as formas de intimação e de divulgação dos atos, que devem obrigatoriamente acontecer por e-mail. Feito isso, certamente que poderá aumentar e muito. MAYARA» Eu torço muito. Mas para que isso aconteça precisamos que todos, advogados, tabeliões e registradores, entendam bem qual foi a intenção do provimento e da lei, que é realmente desburocratizar, para que o usucapião extrajudicial não caia em desuso. Vem dando muito certo, acho que todos estão se esforçando, mas acredito que cabe um esforço maior, para que se alcance o que todos esperam. Para isso, é fundamental a união de todas as partes para que se tente junto à Corregedoria do Estado um provimento que unifique os procedimentos. São Paulo, Minas Gerais e muitos outros estados já contam com esse provimento, além do provimento do CNJ. A interação entre as diferentes entidades notariais e registrais com a OAB e o Judiciário tem proporcionado muitos avanços e benefícios cada vez maiores aos profissionais e aos cidadãos. O que falta para avanços ainda maiores? ÍTALO» Essa proximidade entre a OAB e os Cartórios têm de existir sempre, nos níveis do conselho federal, seccionais e subseções. Com isso, os procedimentos serão sempre mais conhecidos e possibilitará a evolução contínua dos sistemas. Essa é uma prática que já existe e precisamos fomentar ainda mais. A Marisa de Deus Amado, agora nova presidente do Sinoreg-ES, foi precursora conosco na Serra, logo que surgiram os inventários em Cartório, auxiliando demais a advocacia do Estado inteiro com palestras de esclarecimento. Começou na Serra, com mais de 80 pessoas no primeiro encontro, com lotação máxima. Dois meses depois já estava fazendo a segunda, e isso foi se espalhando para as subseções. Isso trouxe conhecimento para os advogados e incentivou muito o uso do serviço para esse procedimento. Por isso, é importantíssimo fomentarmos a continuidade dessa aproximação. E o Sinoreg-ES tem papel fundamental nesse esforço, como entidade de classe, o que permite uma conversa mais colegiada e coletiva. MAYARA» Sou uma defensora dos Cartórios e da advocacia extrajudicial. Penso que nosso futuro é este. A dor de cabeça é menor, a burocracia é menor, o trato com os tabeliões é infinitamente mais facilitado. Somos muito bem tratados em todos os Cartórios e a advocacia é sempre muito respeitada. A proximidade é sempre muito maior. Mas falta ainda uma condição de extrema importância no dia a dia do trabalho dos advogados: o atendimento prioritário em todos os Cartórios. E isso já acontece nos Cartórios Judiciais, em razão de um acordo firmado entre a OAB, CNJ e Tribunal de Justiça. Não é um privilégio que pleiteamos, mas sim uma condição essencial para que o advogado possa exercer o seu papel com mais eficiência em benefício do cidadão. Assessoria de comunicação do Sinoreg-ES | ||
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