PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá - Vitória/ES
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0688362/7000955-78.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos Malotes Digitais nº 80920216032859 e 80920216032860, enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa tentativa de fraude na lavratura de ato notarial perante a serventia do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (reservado o Registro Civil até a vacância) do Distrito Judiciário de Ouvidor, ocorrida no dia 25 de novembro de 2020.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2021.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ANEXO I - CLIQUE AQUI
ANEXO II - CLIQUE AQUI
Fonte: TJES