PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 5/2021 - SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 08 de fevereiro de 2021.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital com código de rastreabilidade n.º 80920205458483, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (Documento SEI nº 0587806);
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a ocorrência de suposta fraude relativa à procuração pública praticada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela e Tabelionato de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL
ANEXO - CLIQUE AQUI
Fonte: TJES