OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0702869/7001393-07.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital com código de rastreabilidade n.º 80120201635108, do Gerente de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre (Documento SEI nº 0702869);
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila na Serventia Extrajudicial da Comarca de Brasiléia/AC, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de março de 2021.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
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Fonte: TJES