“Indo ao Cartório” sem sair de casa
É possível fazer escritura de compra e venda, procuração, divórcio, separação, inventário, ata notarial, carta de sentença e demais atos notarias a distância, usando apenas seu celular
A principal função do Tabelionato de Notas, popularmente conhecido como Cartório de Notas, é garantir que os atos jurídicos, públicos ou privados, sejam de conhecimento público, autênticos, seguros e eficazes. Ou seja, o serviço notarial permite que documentos sejam replicados e emitidos com validade legal.
O diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, Diniz Cypreste de Azevedo, explica que os Cartórios de Notas também têm um papel fundamental para desafogar o Poder Judiciário, já que, desde 2007, processos relacionados a divórcios e inventários passaram a ser realizados também em Cartório, no âmbito extrajudicial. “Alguns atos podem ser iniciados e concluídos de forma digital no mesmo dia, por meio do telefone celular ou computador com acesso à internet, sem necessidade de ir até o Cartório. Atos esses que, na esfera pública, demorariam meses ou até anos para sua conclusão”, pontua.
Também é possível fazer diretamente no Cartório a carta de sentença (cópias fidedignas de processos judiciais para serem utilizadas fora do âmbito processual), reconhecimento de paternidade, união estável, ata notarial, doações, pacto antenupcial e usucapião, entre outros.
CONFIRA AQUI OS PRINCIPAIS SERVIÇOS REALIZADOS PELOS CARTÓRIOS DE NOTAS:
Escritura de compra e venda: Este documento formaliza atos e negócios das pessoas com a máxima força probante. Pode ser utilizado para venda de bens móveis e imóveis.
Testamento: O ato é registrado ainda em vida, quando o cidadão declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte. Qualquer pessoa maior de 16 anos, em plena capacidade mental, pode registrar um testamento.
Ata notarial: A ata notarial é um documento em que o tabelião, por solicitação do interessado, constata fatos ou situações para comprovar sua existência. “A ata notarial tem sido bastante difundida em processos judiciais e administrativos, já que tem a seu favor a fé pública do tabelião e a presunção de verdade dos fatos nela narrados”, explica Diniz.
Divórcio: A Lei 11.441/07 permitiu a realização do divórcio extrajudicial por escritura pública. Realizado no Tabelionato de Notas, o procedimento tem a mesma validade legal que o divórcio feito no âmbito judicial, com as vantagens de ser mais rápido e mais barato.
Inventário: Feito após a morte, o inventário apura bens, direitos e dívidas do falecido para chegar à herança a ser repassada aos herdeiros. Em Cartório, os inventários são feitos por escritura pública e devem contar com a presença de um advogado.
Certificado digital e-notariado permite assinatura de documentos pelo celular
Emissão é gratuita e pode ser solicitada em qualquer Cartório de Notas, em diversas cidades capixabas
A solicitação de atos notariais ao Tabelionato de Notas já pode ser feita pelo celular, com o certificado digital e-notariado. A plataforma permite a assinatura digital dos documentos e garante a autenticidade e a validade jurídica. Entre os atos possíveis de serem realizados digitalmente estão escrituras, procurações, divórcio on-line, testamentos, atas notariais, pedido de inventário, doações e autenticações digitais.
O diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, Diniz Cypreste de Azevedo, explica que o Certificado Digital e-notariado fica instalado no celular e não requer dispositivos como tokens ou smartcards. “A assinatura digital pode ser feita com a leitura biométrica do celular ou informando o PIN (Número de Identificação Pessoal) registrado no celular”, explica.
A solicitação do certificado é gratuita e deve ser feita em Cartórios de Notas credenciados. “O interessado deve procurar um Tabelionato de Notas credenciado como Autoridade Notarial e dirigir-se a ele com documento de identidade e comprovante de endereço. Feita a identificação, o tabelião emite o documento, que fica instalado no celular”, orienta o diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES.
A prática dos atos notariais eletrônicos, com a assinatura do Certificado Digital e-notariado, é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no provimento CNJ 100/2020.
No Espírito Santo, são 77 Cartórios credenciados. Além de toda a Grande Vitória, as cidades de Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Aracruz, Atílio Vivacqua, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Irupi, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Muqui, Nova Venécia, Pedro Canário, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Santa Teresa e Vargem Alta possuem Tabelionatos de Notas credenciados. A lista completa pode ser consultada no site www.e-notariado.org.br
Assessoria de comunicação do Sinoreg-ES