PROVIMENTO CGJES Nº 57/2021
Dispõe sobre a prorrogação para o dia 30 de setembro de 2021 do prazo de vigência do Provimento CGJES nº 43/2021, e dá outras providências.
O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania, devendo ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDOa publicação do Provimento nº 117/2021 pela colenda Corregedoria Nacional de Justiça, que prorrogouo prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 30 de setembro de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 43/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que poderá ser ampliado ou reduzido em consonância com ato da colenda Corregedoria Nacional de Justiça, caso necessário.
Art. 2º. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: TJES