PROVIMENTO Nº 58/2021
Altera a redação do artigo 95, do Tomo II-Extrajudicial, do Código de Normas da CGJES.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Código de Normas para conferir a competência acerca das dúvidas referentes aos emolumentos ao Juiz de Registros Público;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 95, do Tomo II-Extrajudicial, do Código de Normas da CGJES:
Art. 95. Para dirimir dúvidas sobre a cobrança de emolumentos, taxas e despesas, o delegatário poderá formular consulta por escrito ao Juiz de Registros Públicos.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral de Justiça
Fonte: TJES