Central RTDPJBrasil é a maior plataforma de documentos eletrônicos do país
Os registradores de títulos e documentos integram a maior central eletrônica de registro de documentos, a Central RTDPJBrasil. A plataforma, que entrou em operação em 2012, foi reformulada em 2019 e se tornou a maior plataforma de documentos eletrônicos do país. Administrada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – IRTDPJBrasil, a Central Nacional registrou mais de 55 mil documentos nos últimos sete meses. Estão integrados à Central Nacional de TD e PJ mais de 2.500 cartórios, de todas as regiões brasileiras, aptos a atender eletronicamente às demandas de quase 37 mil usuários, entre pessoas físicas e jurídicas.
O diretor de Registro de Títulos e Documentos Civis e Pessoas Jurídicas do Sinoreg-ES, Moisés Barbosa de O Souza Filho, explica que a plataforma se inseriu nas recentes alterações e inovações legislativas promovidas pela pandemia do novo coronavírus. “On-line, já é possível fazer a coleta de assinaturas, a recepção de documentos nato digitais e digitalizados e o reconhecimento das assinaturas fora do padrão ICP-Brasil”, comenta.
Foi lançado, também, o app “Confia”, com o objetivo de democratizar a identidade digital. O aplicativo tem base na fé pública e na segurança de duas especialidades de cartórios: os de Registros de Títulos e Documentos e os de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. “O Confia facilita acordos, contratos e negociações, de maneira segura e prática, na identificação de pessoas e formalização de documentos e transações”, explica o diretor.
Desjudicialização e desburocratização
Os Cartórios de RTD são responsáveis pelo registro de todos os títulos e documentos que não sejam de competência de outra atribuição. Moisés explica que a especialidade é, portanto, a que possui maior capacidade de recepcionar grande parte dos serviços que foram e que venham a ser objeto de desjudicialização e de desburocratização estatal.
“Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que exploram essa competência do RTD e inserem a especialidade no processo de desjudicialização e desburocratização do poder estatal, principalmente explorando a notificação extrajudicial”, finaliza.