Propriedade só é garantida com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis
Quando se fala em documentação imobiliária, diversas são as dúvidas que surgem, mas a principal delas é: qual é o documento que, de fato, representa o imóvel – a Escritura ou o Registro?
Muitas pessoas têm por hábito reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. No entanto, a legislação brasileira entende esses documentos como parte do processo de compra e não como fator final para ela.
Para o diretor de Registro de Imóveis do Sinoreg-ES, André Arruda, o contrato de compra e venda é um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos, enquanto a escritura oficializa a transferência. “A transmissão definitiva da propriedade, no entanto, só é de fato concretizada no ato do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Só o registro de imóveis na escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu”, explica.
O que é a Escritura do Imóvel
A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes. É elaborada no Cartório de Notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a lavratura de uma escritura em um Tabelionato de Notas. Porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos tem valor de escritura.
O Contrato de Financiamento
Para os casos em que o imóvel for financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato com a instituição financeira tem valor de escritura. Ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.
Após a assinatura da escritura (ou contrato), é necessário encaminhá-la ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.
Cada imóvel faz parte de uma região sob abrangência de atuação de um cartório específico, e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.
Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará o registro com a matrícula. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história do imóvel, descrição e dados do proprietário.
Para as compras financiadas ou parceladas, essa informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro. Assim, após a quitação, o débito deverá ser baixado na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.