Internet e preferência dos noivos mantêm em destaque o casamento “de papel passado”
No mês de abril deste ano, 1.566 casais oficializaram a união com o casamento civil. Um número superior ao do mesmo período do ano passado, quando foram registrados 759 casamentos. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil. A diretora de Registro Civil do Sinoreg-ES, Maria Celeste Pereira Pimentel, atribui o aumento à possibilidade de realizar o casamento civil pela internet. “O casamento formal e de ‘papel passado’ continua em alta, mesmo com todas as mudanças culturais que avançam com mais velocidade a cada ano. É a opção que mais agrada aos casais, e a realização de parte do processo pela internet favorece mais ainda o crescimento”, informa.
Para a formalização do casamento, o primeiro assunto que deve ser conversado entre os nubentes é sobre o regime de bens que vão adotar, pois dependendo da escolha será preciso a elaboração de um pacto antenupcial, contendo as definições de partilha patrimonial em caso de separação ou divórcio.
É um dos tópicos mais importantes a ser conversado e decidido pelo casal. São regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento civil, para que seja definido como irão administrar seus bens durante o casamento e após, em caso de eventual separação ou divórcio. Existem cinco tipos de regimes de bens:
Comunhão parcial: é quando todos os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento serão comuns ao casal. Bens de herança e doações não integram esse patrimônio.
Comunhão universal: não existem bens individuais, pois acontece uma união dos patrimônios (incluindo-se também dívidas e créditos), sendo cada um dono da metade de todos os bens, independentemente de já pertencerem a um deles desde antes do casamento ou de terem sido adquiridos durante a união, com algumas exceções de bens advindos de herança, doações e com cláusula de incomunicabilidade.
Separação total: na separação total de bens, cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Para a escolha deste regime de bens, também é necessária a formalização de pacto antenupcial.
Separação obrigatória: essa modalidade de regime de bens é bem parecida com a separação total de bens. No entanto, ela leva o nome de obrigatória porque esse regime é imposto em situações específicas, como nos casos de casamento de pessoa com mais de 70 anos, por exemplo.
Participação final nos aquestos: esse regime caracteriza-se pelo fato de que, no decorrer do casamento, são aplicadas as regras da separação total/convencional de bens. Mas, no momento do divórcio, serão aplicadas as normas da comunhão parcial de bens, partilhando-se os bens adquiridos onerosamente por cada um durante a união.
Para iniciar o processo do casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório da circunscrição da residência de um deles. “É importante que os noivos compareçam ao cartório em no máximo 60 dias e no mínimo 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para se casar”, orienta Pimentel, diretora do Sinoreg-ES.
Os documentos para o casamento civil são as Identidades dos noivos; CPF original; certidão de nascimento original ou cópia autenticada de ambos expedidas há menos de seis meses.
A diretora do Sinoreg-ES explica que as testemunhas de um casamento no civil podem ser quaisquer pessoas, desde que maiores de 18 anos. “É preciso levar pelo menos duas testemunhas ao cartório. Não é necessário levar todos os padrinhos escolhidos para a celebração. Pode ser um dos padrinhos de casamento, um irmão ou uma tia, por exemplo”, finaliza a diretora.