Texto compilado a partir da redação dada pelas Portarias n. 58/2021 e n. 59/2021.
PORTARIA N. 14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e nas serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Designar o dia 13 de setembro de 2021, para o início da inspeção, e o dia 17 de setembro de 2021, para o encerramento. (redação dada pela Portaria CN n. 58, de 15.7.2021)
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJES, em local de destaque, a partir do dia 30 de agosto de 2021; e (redação dada pela Portaria CN n. 58, de 15.7.2021)
b) providenciar sala na sede administrativa do TJES com capacidade para ao menos quinze pessoas sentadas, contendo quinze computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Espírito Santo, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II – Desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III – Juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;
IV – Juiz Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V – Juiz Emerson Luis Pereira Cajango, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
VI – Juiz Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VII – Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria CN n. 58, de 15.7.2021)
VIII – Juiz Gabriel Pires de Campos Sormani, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
IX – Juíza Maria Paula Cassone Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X – Juiz Adriano da Silva Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. (incluído pela Portaria CN n. 59, de 29.7.2021)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores André Luiz Nogueira dos Santos, Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Celina Ribeiro Coelho da Silva, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Éricka Silva Gomide Castanheira, Eva Matos Pinho, Hícaro Augusto Bertoletti, Letícia Campos Guedes Ourives e Ricardo Manabu Kimura Nakasima. (redação dada pela Portaria CN n. 58, de 15.7.2021)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
Fonte: TJES