OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0743314/7002235-84.2021.8.08.0000
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 100, de 24/11/2009, que dispôs, em resumo, acerca da comunicação oficial, por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 25/2014, disponibilizado no e-diário de 25/04/2014, que regulamentou o uso do Sistema Hermes – Malote Digital para comunicações oficiais e de mero expediente no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 70/2013, disponibilizada no DJES de 05 de dezembro de 2013 e republicada em 09 de dezembro de 2013, que determinou a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 03/2018, disponibilizada no DJES de 13 de abril de 2018, que determinou a utilização obrigatória do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a partir de 20 de abril de 2018, para registro e processamento de documentos/procedimentos, nesta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO, por fim, as dificuldades causadas pelos múltiplos envios de malotes digitais e processos instaurados no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, para as diversas unidades administrativas desta Corregedoria.
RESOLVE:
Artigo 1º. ORIENTAR a todos os magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que encaminhem os documentos gerados no 1º Grau unicamente ao setor competente ou demandante, quando do envio de respostas e comunicações a esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º. ORIENTAR, ainda, que as Portarias referentes às Inspeções Judiciais e Extrajudiciais sejam encaminhadas para a Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial exclusivamente via Sistema Hermes – Malote Digital, na forma determinada pelo §1º, art. 21, do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I.
Artigo 3º. Este Ofício Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 22 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES