PROVIMENTO Nº 52/2021
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espirito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/02 (Código de Organização Judiciária);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, do Provimento CNJ nº 62/2017, que prevê a obrigatoriedade das autoridades apostilantes informarem imediatamente à respectiva Corregedoria Geral de Justiça, para ampla publicidade, os casos de extravio ou de inutilização do papel de segurança;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 31/2019, que delegou ao Coordenador de Monitoramento Judicial e Extrajudicial a proceder de ofício à publicação de Ofício Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança, informados a esta Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar a redação do art. 1º do Provimento n° 31/2019, nos seguintes termos:
“Art. 1º - Delegar ao Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial a proceder de ofício, dentro das suas atribuições, à publicação de Ofício Circular acerca de inutilização de papéis de segurança, deste e de outros Estados, noticiados a esta Corregedoria Geral da Justiça pelas autoridades apostilantes, por meio de certidão, bem como de situações de falsificação de selos e documentos, oriundos de outros Estados, a fim de que seja dada ampla publicidade.”.
Artigo 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 23 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES