ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0750346/7002320-70.2021.8.08.0000
O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 115/2021 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu a receita do fundo para implementação e custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, bem como estabeleceu a forma do recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Expediente Administrativo CGJES Nº 7002320-70.2021.8.08.0000;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos delegatários do Estado do Espírito Santo com atribuições em registros públicos acerca da publicação do Provimento nº 115/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como das orientações enviadas pelo Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR acerca da implementação e forma de acesso do Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - FIC/SREI, conforme constam nos anexos.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de abril de 2021.
Desembargador Ney Batista Coutinho
Corregedor Geral da Justiça
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Fonte: TJES