ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, informamos aos senhores oficiais de Registro de Imóveis da obrigatoriedade em realizar o primeiro acesso no Portal Ofício Eletrônico, através do link (https://www.oficioeletronico.com.br), com o seu Certificado Digital ICP-Brasil A-3, e confirmar, ou alterar e complementar os dados da serventia constantes do formulário exibido, inclusive com os nomes e números de CPFs dos prepostos autorizados, conforme Ofício ONR.PR Nº 008/2022/FAS, ora anexo.
Informamos, ainda, que está disponível na página inicial do Portal Ofício Eletrônico (https://www.oficioeletronico.com.br), o MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE INTEGRAÇÃO CARTÓRIOS – SAEC/ONR (v.1.1), também anexo, com todos os passos para a integração da serventia com o SAEC.
Vitória, 24 de janeiro de 2022.
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE FOROS
ONR.PR Nº 008/2022/FAZ – CLIQUE AQUI
MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE INTEGRAÇÃO CARTÓRIOS SAEC/ONR (V.1.1) – CLIQUE AQUI
Fonte: TJES