PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 02/2022
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do quantitativo de folhas nos livros de notas, a exemplo do que ocorre com os livros afetos ao Registro Civil das Pessoas Naturais;
RESOLVE:
Art. 1º. Inserir o artigo 616-A no Código de Normas Extrajudicial – Tomo II, da Corregedoria Geral de Justiça, com a seguinte redação:
Art. 616-A. Os livros de notas serão escriturados em folhas soltas, confeccionadas em papel dotado de elementos e característicos de segurança, composto de 200 (duzentas) folhas cada um.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória (ES), 9 de fevereiro de 2022.
CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES