O Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da Anoreg-BR e da ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em especial, as regras que impediam os cartórios notariais e de registros de prestarem contribuição para as campanhas eleitorais.
A norma proibitiva constava da Resolução nº 23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a mencionada proibição.
Leia o teor da representação e compare o texto das proibições de contribuição de campanhas eleitorais contidas nas duas Resoluções.
2011 11 1 Anoreg ANDC TSE Petição
TSE Resolução 23376 - A FAVORAVEL
TSE Resolução 23217 - A DESFAVORAVEL
Fonte: Assessoria de Imprensa – ARPEN-SP