O Tribunal de Justiça do Dristrito Federal recusou pedido de retificação de registro civil feito por uma mulher divorciada que queria retornar ao nome de casada. A decisão unânime é da 3ª Turma Cível do TJ-DF, que confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal.
O colegiado descartou a existência de qualquer vício na manifestação de vontade da autora e considerou que o mero arrependimento não constitui causa de modificação do acordo homologado judicialmente.
De acordo com os autos, a autora pediu para acrescentar o sobrenome do ex-marido, o qual havia retirado após o divórcio, com alegação de ser conhecida no meio social e profissional pelo nome de casada. Ela disse ainda que tem passado por vários transtornos em razão de todos os seus documentos encontrarem-se com o nome antigo. O marido concordou com o pedido.
Ao analisar o recurso, os julgadores entenderam descabida a alegação de transtornos com relação à documentação pessoal, já que os problemas cessariam se a autora providenciasse a alteração de seu nome nos documentos, tal como determinado no divórcio, há mais de seis anos.
Os desembargadores frisaram, ainda, a maioridade e a capacidade da apelante, no momento de fechar o acordo de divórcio, quando concordou com o retorno ao nome de solteira, ciente das implicações de tal ato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte : Assessoria de Imprensa – ARPEN-SP