ATO NORMATIVO Nº 085/2022
Institui nova Comissão para estudos referentes à revisão de tabela de emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais no Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o prazo para a realização dos estudos pela Comissão instituída pelo Ato Normativo nº 086/2017 se exauriu;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as novas manifestações do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, do Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo e da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a magnitude do impacto que a alteração das tabelas pode gerar nas receitas públicas, o que se agrava em contexto de crise financeira e sanitária vivida, sendo necessário o amadurecimento dos estudos já produzidos;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir nova Comissão para complementação dos estudos referentes à revisão de tabela de emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – A Comissão será integrada pelos seguintes membros efetivos:
I – o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente;
II – a Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira; e
III – o Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy.
Art. 3º – Integrará a Comissão como membro suplente o Desembargador Raphael Americano Câmara.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a complementação dos estudos.
Art. 5º – Após a conclusão dos trabalhos, o estudo será apresentado à Presidência e ao Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para homologação e adoção das providências necessárias para a implementação do processo legislativo.
Art. 6º – Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de junho de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente do E. TJES
Fonte: TJES