PROVIMENTO Nº 64/2021
Altera o Código de Normas, Tomo I - Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos atos de lavratura de escrituras públicas,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 639, do Código de Normas (Tomo II) que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 639. Na transmissão inter vivos, os emolumentos devidos pela lavratura de escrituras devem ser calculados por imóvel integrante do respectivo instrumento público.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 8 de novembro de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral de Justiça
Fonte: TJES