Prezado(a) Titular de Registro Civil das Pessoas Naturais,
Considerando que o SINOREG/ES é o gestor financeiro do FARPEN, e que é o responsável por realizar a conferência dos atos gratuitos das serventias, bem como, seu devido ressarcimento.
Considerando que estamos passando por uma pandemia mundial, em que documentos físicos manuseados por inúmeras pessoas, acabam se tornando risco para todos aqueles que manuseiam o referido manualmente.
Considerando que o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo em seu artigo 126, IV, determina:
Art. 126. Após a inserção em microfilme ou a gravação eletrônica das imagens dos documentos em papel, observando-se as regras gerais deste Código de Normas para a eliminação de documentos, papéis e arquivos, o delegatário poderá destruir:
IV – em 5 (cinco) anos, os autos do procedimento de habilitação de casamento, contados da data do ato celebrado; os autos de pedidos de registro tardio de nascimento, de retificação de registro e de quaisquer outros procedimentos administrativos que tramitaram no cartório; os documentos apresentados para o traslado de assentos de nascimento, casamento e óbitos de brasileiros lavrados em país estrangeiro e para o registro de opção de nacionalidade; e documentos destinados a atos de averbação (mandado, carta de sentença, reconhecimento de paternidade, adoção etc.), após a averbação efetivamente realizada;
Considerando que o SINOREG/ES entende também ser cumpridor da referida norma, mantendo assim, todos as comprovações que recebe, guardadas em seus arquivos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Considerando que o SINOREG/ES não comporta fisicamente a guarda da referida documentação que é enviada a este sindicato mensalmente por todos os registradores civis de pessoas naturais capixabas em seu arquivo físico.
Informamos que a partir do mês de Janeiro de 2022, o SINOREG/ES passará a receber a documentação para comprovação dos atos gratuitos apenas de FORMA DIGITAL, assim, conseguiremos manter todas as comprovações arquivadas digitalmente, pelo prazo determinado pelo órgão correicional de nosso estado.
Dessa forma, a comprovação dos atos gratuitos deverá ser encaminhada até o dia 10 (dez) de cada mês no e-mail: paula@sinoreg-es.org.br ou elaine@sinoreg-es.org.br.
A referida solicitação também ajudará na administração e gerência na hora de realizar mensalmente a conferência da documentação.
Agradecemos a compreensão de todos, e qualquer dúvida que venham a surgir, o SINOREG/ES está à disposição para saná-las e dar todo o suporte necessário.
Agradecemos a confiança em nosso trabalho e esperamos que esta parceria se perpetue entre os anos.
Cordialmente,
MARISA DE DEUS AMADO
Presidente SINOREG/ES