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Publicado em 29/12/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATO Nº 28/2021 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 60 DA LEI Nº 4.847/93 QUE DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTA E EMOLUMENTOS PREVISTOS EM LEI; CONSIDERANDOAS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE EM SEU ARTIGO 2° CRIOU O VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – VRTE – PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E EM SEU ARTIGO 4°, DETERMINA QUE “AS REFERÊNCIAS EXPRESSAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM QUANTIDADE DE UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR – FICAM TRANSFORMADAS EM QUANTIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – VRTE”; CONSIDERANDO A LEI N.º 7.813 DE 22 DE JUNHO DE 2004, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À TABELA 08 QUE ACOMPANHA A LEI N.º 4.847/93, DE 30/12/93, ALTERADA PELA LEI N.º 6.670/01 DE 16 /05/2001; CONSIDERANDOQUE A LEI ESTADUAL Nº 8.619/2007 MODIFICOU O INCISO IV, DA TABELA 10, DA LEI N° 4.847/93, INCLUINDO AS ALÍNEAS “A” E “B”, QUE DISPÕEM SOBRE OS VALORES DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, QUANDO OS DOCUMENTOS FOREM APRESENTADOS EM MEIO FÍSICO (PAPEL) OU RECEBIDOS POR MEIO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO, RESPECTIVAMENTE; CONSIDERANDO A LEI N.º 9.387 DE 11 DE JANEIRO DE 2010, QUE ACRESCENTA NOTAS EXPLICATIVAS CONTIDAS NA TABELA 08 QUE ACOMPANHA A LEI N.º 4.847/93, DE 30/12/93, ALTERADA PELA LEI N.º 6.670/01 DE 16/05/2001; CONSIDERANDO QUE A LEI ESTADUAL N.º 9.894, DE 07 DE AGOSTO DE 2012, ALTEROU A LEI ESTADUAL N.º 4.847/93, DE 30/12/1993, NELA INSERINDO A TABELA 14 PARA FINS DE REGULAMENTAR A COBRANÇA DE CUSTAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS; CONSIDERANDOQUE A LEI N° 9.974/2013 ALTEROU PARCIALMENTE A LEI DE CUSTAS N° 4.847/93, INSERINDO UMA NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS CUSTAS JUDICIAIS; CONSIDERANDO QUE A LEI ESTADUAL Nº 10.381/2015 MODIFICOU A TABELA 11, DA LEI N° 4.847/93, ALTERADA PARCIALMENTE PELA LEI ESTADUAL N° 6.670/01, PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS, NOS TERMOS DA PREVISÃO LEGAL ARTIGOS 37 E 38 DA LEI ORDINÁRIA N° 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 ; CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 1º DECRETO ESTADUAL 5029-R , DATADO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, DISPÕE QUE O VRTE – VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – A VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 2022 SERÁ DE R$ 4,0350 (QUATRO REAIS E TREZENTOS E CINQUENTA DÉCIMOS DE MILÉSIMO DE REAL). RESOLVE: I – DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, CONSTANTES NOS ANEXOS 03 E DE 07 A 14, PARTE INTEGRANTE DESTE ATO, CONTENDO OS VALORES CONVERTIDOS PARA O PADRÃO MONETÁRIO NACIONAL VIGENTE (REAL), OBEDECENDO AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N ° 6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, COM A CORRESPONDÊNCIA DE: 1 UPFES = 13,9210 (UFIR), VRTE = 4,0350 = R$ 56,17 (CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESETE CENTAVOS). II – ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1° JANEIRO DE 2022. VITÓRIA/ES, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DES. DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA TABELA 3
ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS I – CERTIDÕES EXTRAÍDAS DE PROCESSOS, ASSENTAMENTO, PAPÉIS ARQUIVADOS, AUTOS, LIVROS OU FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DE OFÍCIO, QUALQUER QUE SEJA POR FOLHA (VERSO), SEM DIREITO A BUSCA:
A) PELA PRIMEIRA FOLHA DE UMA FACE …… R$ 14,03 B) POR FOLHA DE UMA FACE QUE EXCEDER……. R$ 5,59 II – PÚBLICA – FORMA DATILOGRAFADA OU PRODUZIDA POR QUALQUER PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICA OU ELETRÔNICO POR FOLHA (VERSO), ATÉ …… R$ 7,26 III – CONFERÊNCIA DE REPRODUÇÃO, CÓPIA OU VIA DE QUALQUER PAPEL COM O ORIGINAL, CONSERTO E CONFERÊNCIA DE TRASLADO OU PÚBLICA-FORMA……… R$ 2,82 IV – BUSCA DE PAPÉIS, PROCESSOS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS, LIVROS DE CARTÓRIO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DELES NELA COMPREENDIDOS O RELATIVO AO MESMO IMÓVEL, AÇÃO, ASSUNTO OU NOME, POR PERÍODO DE TRÊS ANOS OU FRAÇÃO CADA UM R$ 2,82 V – DESARQUIVAMENTO E DESENTRANHAMENTO: A) DE PROCESSOS..................R$ 28,09 B) DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS (ALÉM DE BUSCA DO DESARQUIVAMENTO E DAS FOTOCÓPIAS, SE FOR O CASO), POR DOCUMENTO R$ 2,82 VI – GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO......................................... R$ 16,82 VII – DILIGÊNCIAS: A) NOS PERÍMETROS URBANO E SUBURBANO ……. R$ 28,09 B) NO PERÍMETRO RURAL …….R$ 56,18 VIII – MICROFILMAGEM OU DIGITALIZAÇÃO POR FOLHA DE UMA FACE ........................... R$ 7,26 IX – PROCESSAMENTO DE DADOS, POR LANÇAMENTO ................... R$ 7,26 X – OFÍCIOS EM GERAL, EDITAIS E AVISOS: A) PELA PRIMEIRA FOLHA........................... R$ 14,03 B) POR FOLHA QUE EXCEDER..................... R$ 7,26 XI – ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS .................................... R$ 28,09 NOTA: 1) – Haverá reembolso de todas as despesas de publicação, editoração e material, quando os editais, avisos, citações, intimações e/ou notificações forem feitos pela imprensa. 2) CABE AS PARTES PROVER AS DESPESAS COM TELEGRAMAS, RADIOGRAMAS, TELEFONEMAS, PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E ANÚNCIOS NO ÓRGÃO OFICIAL E AS CUSTAS DEVIDAS NO JUÍZO DEPRECADO. 3) O VALOR PREVISTO NO ITEM XI DESTINA-SE às DESPESAS DE PORTE POSTAL. TABELA 7
ATOS DOS TABELIÃES I – RECONHECIMENTO DE FIRMAS:
A) CADA UMA ATÉ................................................. R$ 3,50 B) NOS PAPÉIS DESTINADOS A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE ISENTO II – AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS: A) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICO OU ELETRÔNICO, POR FACE DE DOCUMENTO ATÉ R$ 3,50 B) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DESTINADO A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE ............................................................................. ISENTO III – REGISTRO DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO CARTÃO ....................... R$ 10,48 IV – ESCRITURA: A) SEM VALOR DECLARADO ….. R$ 111,82 B) COM VALOR DECLARADO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA: V – PROCURAÇÃO: A) PELO PRIMEIRO, OU QUANDO OUTORGADO POR MARIDO E MULHER… R$ 43,44 B) POR OUTORGANTE QUE EXCEDER … R$ 21,03 C) EM CAUSA PRÓPRIA – OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA. VI – NAS ESCRITURAS DE QUITAÇÃO E RESCISÃO, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA TERÃO REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO. VII – TESTAMENTO: A) APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO … R$ 449,07 B) REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO … R$ 449,07 C) TESTAMENTO PÚBLICO SEM VALOR DECLARADO … R$ 1347,31 D) TESTAMENTO PÚBLICO COM VALOR DECLARADO – OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA. NOTAS: 1) NENHUM ACRÉSCIMO SERÁ DEVIDO PELA TRANSCRIÇÃO, NAS ESCRITURAS, DE ALVARÁS, TALÕES DE IMPOSTOS E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEIÇÃO DO ATO. 2) OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO, OU SE NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO, RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM CONTRÁRIO. 3) NOS ATOS DE EVIDENTE COMPLEXIDADE, QUE SERÃO PREVIAMENTE DEFINIDOS PELA CORREGEDORIA, NÃO SENDO APRESENTADA MINUTA SUBSCRITA POR ADVOGADO, OS EMOLUMENTOS SERÃO ACRESCIDOS DE CINQÜENTA POR CENTO. 4) SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FÓRUM DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, CABENDO A CORREGEDORIA da JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA, OBSERVAR O DIREITO DE DEFESA E O CONTRADITÓRIO. 5) NOS ATOS RELATIVOS À LAVRATURA DE ESCRITURA DE FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS NO VALOR DO FINANCIAMENTO DO CONTRATO. TABELA 8 ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO I – PELO PROTESTO, LIQUIDAÇÃO OU RETIRADA DO TÍTULO DO CARTÓRIO, NELES INCLUÍDOS A DISTRIBUIÇÃO, A MICROFILMAGEM, A DIGITALIZAÇÃO OU A GRAVAÇÃO ELETRÔNICA DA IMAGEM DO TÍTULO, O PROCESSAMENTO DE DADOS, A PROTOCOLIZAÇÃO, A INTIMAÇÃO, O APONTAMENTO, O REGISTRO DO PROTESTO, QUANDO HOUVER, AS DESPESAS COM TARIFA POSTAL E CONDUÇÃO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA:
II – PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO, INCLUSOS A MICROFILMAGEM OU GRAVAÇÃO ELETRÔNICA E O PROCESSAMENTO DE DADOS, A METADE NO INCISO I.
NOTAS: 1) PELA CERTIDÃO OU INFORMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EM FORMA DE RELAÇÃO DIÁRIA, PARA AS ENTIDADES PREVISTAS NO ART. 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.492, DE 10/09/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.841, DE 05.10.1999, DOS PROTESTOS LAVRADOS E DOS CANCELAMENTOS EFETUADOS, INCLUSIVE A BUSCA: R$ 15,20 E MAIS R$ 12,67 POR TÍTULO PROTESTADO OU CANCELADO. 2) QUANDO A INTIMAÇÃO FOR FEITA PELA IMPRENSA, HAVERÁ REEMBOLSO DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO. 3) NO PAGAMENTO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS DE DÍVIDA, HAVERÁ REEMBOLSO DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA – CPMF OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE TRIBUTOS QUE VENHA A SER CRIADO. 4) OS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS E DE OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA FICAM OBRIGADOS A RECEPCIONAR, PARA protesto COMUM OU FALIMENTAR, O CRÉDITO DECORRENTE DE ALUGUEL E DE SEUS ENCARGOS, DESDE QUE Provado POR CONTRATO ESCRITO, E AINDA O CRÉDITO DO CONDOMÍNIO, DECORRENTE DAS QUOTAS DE RATEIO DE DESPESAS E DA APLICAÇÃO DE MULTAS, NA FORMA DA LEI OU Convenção DE CONDOMÍNIO, DEVIDAS PELO Condômino OU POSSUIDOR DA UNIDADE. o PROTESTO PODERÁ SER TIRADO, ALÉM DO DEVEDOR PRINCIPAL, CONTRA QUALQUER DOS CO-DEVEDORES, Constantes DO DOCUMENTO, INCLUSIVE FIADORES, DESDE QUE SOLICITADO PELO APRESENTANTE. (Incluído pela lei estadual N° 9.387/2010, publicada em 12/01/2010). 5) Os contratos de locação e demais documentos demonstrativos da dívida poderão ser apresentados por meio de cópia autenticada; nÃO estando indicado no título ou no documento de dívida o valor exato do crédito, ou quando este se referir a parcela vencida, o apresentante, sob sua inteira responsabilidade, deverá juntar demonstrativo de seu valor. (Incluído pela lei estadual N° 9.387/2010, publicada em 12/01/2010). TABELA 9
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS I – CASAMENTOS:
A) PELA HABILITAÇÃO, COMPREENDENDO TODOS OS ATOS DO PROCESSO ........................................................................ R$ 223,64 B)COM CELEBRAÇÃO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS COM CONDUÇÃO, A SER FORNECIDA PELO INTERESSADO R$ 674,10 C) REGISTRO DE EDITAIS RECEBIDOS DE OUTRO CARTÓRIO ................................................................................ R$ 111,82 D) PELA INSCRIÇÃO, FORA DO PRAZO DO CASAMENTO RELIGIOSO ........................................................................ R$ 89,07 E) EDITAL DE PROCLAMAS.................................................................................................R$ 111,93 II – NASCIMENTO E ÓBITO: NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS OU EMOLUMENTOS PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E PELO REGISTRO CIVIL DE ÓBITO, BEM COMO PELA PRIMEIRA CERTIDÃO RESPECTIVA, DE ACORDO COM A LEI 9.534, DE 10 DEZEMBRO DE 1997, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997. III – AVERBAÇÃO: A) DE SENTENÇA DE NULIDADE OU DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVÓRCIO E DE RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL ……R$ 89,07 B) DE LEGITIMAÇÃO ….. R$ 20,99 C) OUTRA QUALQUER ….. R$ 43,66 IV – REGISTRO DE EMANCIPAÇÃO, AUSÊNCIA E INTERDIÇÃO E SENTENÇA….. R$ 89,07 V – INSCRIÇÃO DE OPÇÃO E AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE E DE ADOÇÃO……R$ 89,07 VI – TRANSCRIÇÃO DE ASSENTOS DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITOS VERIFICADOS EM PAÍSES ESTRANGEIROS ….. R$ 134,53. VII – CERTIDÕES DE CASAMENTO E CERTIDÕES DE NASCIMENTO E ÓBITO, ESTAS ÚLTIMAS EXPEDIDAS A PARTIR DA SEGUNDA CERTIDÃO RESPECTIVA: A) EM BREVE RELATÓRIO ….. R$ 20,99 B) DE INTEIRO TEOR ….. R$ 43,66 NOTAS: 1. OS INTERESSADOS SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE PROCLAMAS, NA IMPRENSA. 2. SERÃO GRATUITAS AS CERTIDÕES PARA FINS DE ALISTAMENTO MILITAR, PARA FINS ELEITORAIS E PARA OUTRAS FINALIDADES EXPRESSAMENTE DECLARADAS EM LEI, DELAS DEVENDO CONSTAR NOTA RELATIVA À SUA DESTINAÇÃO, RESSALVADO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 47, DA LEI 8.069/90. TABELA 10
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
I- REGISTRO OU AVERBAÇÃO INTEGRAL DO TÍTULO, INSTRUMENTOS DE CONTRATO, ESTATUTOS E COMPROMISSOS: A) SEM VALOR DECLARADO.................. R$ 111,82 B) COM VALOR DECLARADO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA: II – REGISTRO RESUMIDO OU REFERENTE A PENHOR, CAUÇÃO E PARCERIA: A METADE DO PREVISTO NO ITEM ANTERIOR, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 55,85 III – AVERBAÇÕES EM GERAL…. R$ 43,66 IV – PELAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, INCLUÍDAS AS AVERBAÇÕES À MARGEM DO REGISTRO E A CERTIDÃO LANÇADA NO DOCUMENTO: A) QUANDO O DOCUMENTO FOR APRESENTADO EM MEIO FÍSICO (PAPEL) ……R$ 89,07 B) QUANDO O DOCUMENTO FOR RECEBIDO POR MEIO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO SERÁ COBRADA A METADE DO VALOR ESTABELECIDO NA ALÍNEA “a”. V – MATRÍCULA DE OFICINAS, IMPRESSORAS, JORNAIS E OUTROS PERIÓDICOS ..................................................................... R$ 223,64 VI – ARQUIVAMENTO DE ESTATUTOS, PAPÉIS, JORNAIS, CONTRATOS, CADA VIA ........................................................... R$ 8,74 VII – AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS DAS SOCIEDADES CIVIS (PARA CADA 200 FOLHAS OU FRAÇÃO) R$ 43,66 TABELA 11 ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS I – REGISTRO:
A) SEM VALOR DECLARADO........................... R$ 55,85 B) COM VALOR – VALOR REFERENTE À FAIXA DE VALORES ABAIXO DESCRITA: II – AVERBAÇÃO:
A) SEM VALOR DECLARADO ….. R$ 55,85 B)COM VALOR – CINQUENTA POR CENTO DOS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM I, B, DESTA TABELA C) AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO – METADE DO PREVISTO NO ITEM I, B, LIMITADO A R$ 3725,69POR EMPREENDIMENTO. III – ABERTURA DE MATRÍCULA….. R$ 20,99 IV – LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO: A) PELO REGISTRO DO MEMORIAL….. R$ 1347,35 B) POR LOTE …..R$ 20,99 C) INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO …..R$ 43,66 D) PELA ABERTURA DE CONTA E RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO ............................................................................ R$ 43,66 E) PELO RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO SUBSEQUENTE .................................................................................. R$ 20,99 V – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, INSTITUIÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO – OS PREVISTOS NO ITEM i, b, LIMITADO A R$ 3725,69 POR EMPREENDIMENTO. ENTENDENDO-SE POR EMPREENDIMENTO O CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES QUE COMPÕEM E A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VI – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO .................. R$ 448,47 VII – PRENOTAÇÃO DE TITULO: A) PARA REGISTRO ................ R$ 55,85 VIII – CERTIDÃO DIGITAL ............................ R$ 53,11 IX – PESQUISA ELETRÔNICA POSITIVA .......................... R$ 5,31 X – VISUALIZAÇÃO ELETRÔNICA DA MATRÍCULA ................................. R$ 15,94 NOTAS: 1. NOS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA ESTÃO INCLUÍDOS OS REFERENTES A ARQUIVAMENTO, PRENOTAÇÃO, AVERBAÇÃO NOS REGISTROS ANTERIORES, DESDE QUE EFETUADOS NO MESMO CARTÓRIO, INDICAÇÕES REAIS E PESSOAIS E TUDO O QUE FOR NECESSÁRIO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DOS ATOS. 2. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM VII DESTA, RESULTANDO O REGISTRO OU AVERBAÇÃO, SERÃO DEDUZIDOS NA CONTA FINAL. 3. OS EMOLUMENTOS REFERENTES A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, INSTITUIÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO, E ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES BEM COMO AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, SERÃO CALCULADOS SOBRE O CUSTO GLOBAL DA OBRA, DE ACORDO COM OS VALORES EXPEDIDOS PELO SINDICOM DEVIDAMENTE ATUALIZADOS. 4. AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO, EDITORAÇÃO E MATERIAL NA IMPRENSA CORRERÃO POR CONTA DOS INTERESSADOS. 5. OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELO REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE QUALQUER MODALIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL, SÃO OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. 6. OS VALORES CONSTANTES DESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM REDUÇÃO DE CINQUENTA POR CENTO SOBRE A PARCELA FINANCIADA ATRAVÉS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH – OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. 7. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS PARA A ABERTURA DE MATRÍCULAS, REGISTROS E AVERBAÇÕES RELATIVOS A UNIDADES RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL CONSTRUÍDAS ATRAVÉS DE COOPERATIVAS HABITACIONAIS, COHAB-ES OU QUALQUER EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL COM VALOR POR UNIDADE ATÉ R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NÃO PODERÃO EXCEDER NO TODO A R$ 111,82 POR UNIDADE. 8. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO CALCULADOS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO OU, SE NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO, PERMANENTEMENTE ATUALIZADOS. 9. SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, CABENDO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA. 10. OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELOS ATOS PRATICADOS SERÃO CALCULADOS POR IMÓVEL E/OU ATO INTEGRANTE DO TÍTULO OU DOCUMENTOS. 11. NOS ATOS RELATIVOS A REGISTRO, AVERBAÇÃO E BAIXA DE GARANTIAS CONTRATADAS EM ESCRITURAS PÚBLICAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM BASE NO VALOR DO FINANCIAMENTO CONTRATADO. TABELA 12
ATOS DOS JUÍZES DE PAZ I – CASAMENTOS
A) REALIZADO NA SEDE DO CARTÓRIO ……………. R$ 27,95 B) REALIZADO FORA DA SEDE DO CARTÓRIO………….. R$ 111,82 NOTAS: 1) AS DESPESAS DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIAS, SERÃO CUSTEADAS PELA PARTE INTERESSADA. 2) A PRESENTE TABELA SERÁ APLICADA ATÉ A REGULAMEN | ||
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