OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1028268/7001969-34.2020.8.08.0000
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO os termos Provimento nº 102, de 8 de junho de 2020, do colendo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor);
CONSIDERANDO os termos do Provimento CGJES nº 22/2020, que regulamenta o uso do PJeCor no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §2º do Provimento CGJES nº 22/2020, o qual estabelece que, após o recebimento da comunicação de cadastro, que será enviada via mensagem eletrônica, todos que tenham processo tramitando no Sistema PJeCor deverão acompanhar seu andamento pelo mesmo;
CONSIDERANDO, por fim, as dificuldades causadas pelas múltiplas reiterações realizadas por esta Corregedoria Geral em razão das partes deixarem transcorrer o prazo para manifestação sem apresentação da devida resposta, simplesmente pelo fato de não acessarem com regularidade o sistema PjeCor;
RESOLVE:
Artigo 1º. DETERMINAR a todos os magistrados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a todos os delegatários do foro extrajudicial que acessem com regularidade o sistema PjeCor, tanto no perfil jus postulandi quanto no perfil Procurador Gestor, visando verificar a existência de processos com notificações/intimações pendentes de ciência e manifestação.
Artigo 2º. DETERMINAR ainda, que observem integralmente o manual disponível no sítio eletrônico da Corregedoria (http://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2021/05/CGJES-Manual-PJeCor-Acesso-movimenta%C3%A7%C3%A3o-de-processos-por-magistrados-Varas-V3.pdf), em especial quanto à ciência de notificações/intimações e ao envio de respostas via sistema PjeCor.
Artigo 3º. Este Ofício Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 14 de janeiro de 2022.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES