A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve, nesta terça-feira (24), a decisão que reconheceu o direito à pensão previdenciária a uma dona de casa que comprovou união estável homoafetiva com uma escrivã da Polícia Civil já falecida.
O recurso contra a sentença nº 0011644-93.2005.8.08.0024, ajuizado pelo Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM), foi negado de acordo com o voto da relatora-substituta, a desembargadora-substituta Janete Simões Vargas. O voto dela foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores. Esta é a segunda vez que o IPAJM sofre uma derrota no mesmo caso em segunda instância.
O direito à pensão havia sido negado anteriormente em primeira instância, mas, no dia 15 de maio deste ano os desembargadores da 1ª Câmara Cível acolheram, à unanimidade, uma Apelação Cível interposta pela companheira da escrivã, que conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável com a policial civil.
Naquela ocasião, o relator da apelação foi o desembargador Annibal de Rezende Lima, que lembrou, em seu voto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277/DF.
A dona de casa apresentou provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida por doença, em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil, em que a mulher figurava como beneficiária, uma por meio do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) e outra mantida junto à Caixa de Pecúlio Militar (Capemi).
Assessoria de Comunicação do TJES