Tabela de Emolumentos 2023
Publicado em 02/01/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 18/2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN, com a finalidade de atender as determinações do art. 8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei n° 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da Lei n° 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação do VRTE;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.670/2001, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 5250-r, de 20 de dezembro de 2022 disponibilizado no Diário Oficial do Espírito Santo de 21 de dezembro de 2022, altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2023 para R$4,2961 (QUATRO REAIS E DOIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E UM DÉCIMOS DE MILÉSIMO).
R E S O L V E:
1° - Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2023.
I - NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS:
II - NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2023.
3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória-ES, 20 de dezembro de 2022
DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA
CORREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA
TABELA 3
ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS I – CERTIDÕES EXTRAÍDAS DE PROCESSOS, ASSENTAMENTO, PAPÉIS ARQUIVADOS, AUTOS, LIVROS OU FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DE OFÍCIO, QUALQUER QUE SEJA POR FOLHA (VERSO), SEM DIREITO A BUSCA:
A) PELA PRIMEIRA FOLHA DE UMA FACE …… R$ 14,94 B) POR FOLHA DE UMA FACE QUE EXCEDER……. R$ 5,95 II – PÚBLICA – FORMA DATILOGRAFADA OU PRODUZIDA POR QUALQUER PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICA OU ELETRÔNICO POR FOLHA (VERSO), ATÉ …… R$ 7,73 III – CONFERÊNCIA DE REPRODUÇÃO, CÓPIA OU VIA DE QUALQUER PAPEL COM O ORIGINAL, CONSERTO E CONFERÊNCIA DE TRASLADO OU PÚBLICA-FORMA……… R$ 3,00 IV – BUSCA DE PAPÉIS, PROCESSOS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS, LIVROS DE CARTÓRIO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DELES NELA COMPREENDIDOS O RELATIVO AO MESMO IMÓVEL, AÇÃO, ASSUNTO OU NOME, POR PERÍODO DE TRÊS ANOS OU FRAÇÃO CADA UM……………… R$ 3,00 V – DESARQUIVAMENTO E DESENTRANHAMENTO: A) DE PROCESSOS………………………. R$ 29,91 B) DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS (ALÉM DE BUSCA DO DESARQUIVAMENTO E DAS FOTOCÓPIAS, SE FOR O CASO), POR DOCUMENTO…….R$ 3,00 VI – GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO …………………….R$ 17,91 VII – DILIGÊNCIAS: A) NOS PERÍMETROS URBANO E SUBURBANO ……. R$ 29,91 B) NO PERÍMETRO RURAL …….R$ 59,82 VIII – MICROFILMAGEM OU DIGITALIZAÇÃO POR FOLHA DE UMA FACE:……..R$ 7,73 IX – PROCESSAMENTO DE DADOS, POR LANÇAMENTO…… R$ 7,73 X – OFÍCIOS EM GERAL, EDITAIS E AVISOS: A) PELA PRIMEIRA FOLHA ……. R$ 14,94 B) POR FOLHA QUE EXCEDER …….R$ 7,73 XI – ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS ………………….R$ 29,91 NOTAS: 1) HAVERÁ REEMBOLSO DE TODAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO, EDITORAÇÃO E MATERIAL, QUANDO OS EDITAIS, AVISOS, CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E/OU NOTIFICAÇÕES FOREM FEITOS PELA IMPRENSA. 2) CABE AS PARTES PROVER AS DESPESAS COM TELEGRAMAS, RADIOGRAMAS, TELEFONEMAS, PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E ANÚNCIOS NO ÓRGÃO OFICIAL E AS CUSTAS DEVIDAS NO JUÍZO DEPRECADO. 3) O VALOR PREVISTO NO ITEM XI DESTINA-SE às DESPESAS DE PORTE POSTAL. TABELA 7 ATOS DOS TABELIÃES I – RECONHECIMENTO DE FIRMAS:
A) CADA UMA ATÉ …. R$ 3,73 B) NOS PAPÉIS DESTINADOS A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE ….. ISENTO II – AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS: A) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICO OU ELETRÔNICO, POR FACE DE DOCUMENTO ATÉ ….. R$ 3,73 B) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DESTINADO A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE….. ISENTO III – REGISTRO DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO CARTÃO ….. R$ 11,16 IV – ESCRITURA: A) SEM VALOR DECLARADO ….. R$ 119,06 B)COM VALOR DECLARADO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA:
V – PROCURAÇÃO:
A) PELO PRIMEIRO, OU QUANDO OUTORGADO POR MARIDO E MULHER… R$ 46,25 B) POR OUTORGANTE QUE EXCEDER … R$ 22,39 C) EM CAUSA PRÓPRIA – OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA. VI – NAS ESCRITURAS DE QUITAÇÃO E RESCISÃO, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA TERÃO REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO. VII – TESTAMENTO: A) APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO … R$ 478,13 B) REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO … R$ 478,13 C) TESTAMENTO PÚBLICO SEM VALOR DECLARADO … R$ 1434,49 D) TESTAMENTO PÚBLICO COM VALOR DECLARADO – OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA. NOTAS: 1) NENHUM ACRÉSCIMO SERÁ DEVIDO PELA TRANSCRIÇÃO, NAS ESCRITURAS, DE ALVARÁS, TALÕES DE IMPOSTOS E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEIÇÃO DO ATO. 2) OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO, OU SE NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO, RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM CONTRÁRIO. 3) NOS ATOS DE EVIDENTE COMPLEXIDADE, QUE SERÃO PREVIAMENTE DEFINIDOS PELA CORREGEDORIA, NÃO SENDO APRESENTADA MINUTA SUBSCRITA POR ADVOGADO, OS EMOLUMENTOS SERÃO ACRESCIDOS DE CINQÜENTA POR CENTO. 4) SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FÓRUM DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, CABENDO A CORREGEDORIA DA JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA, OBSERVAR O DIREITO DE DEFESA E O CONTRADITÓRIO. 5) NOS ATOS RELATIVOS À LAVRATURA DE ESCRITURA DE FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS NO VALOR DO FINANCIAMENTO DO CONTRATO. TABELA 8 ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO I – PELO PROTESTO, LIQUIDAÇÃO OU RETIRADA DO TÍTULO DO CARTÓRIO, NELES INCLUÍDOS A DISTRIBUIÇÃO, A MICROFILMAGEM, A DIGITALIZAÇÃO OU A GRAVAÇÃO ELETRÔNICA DA IMAGEM DO TÍTULO, O PROCESSAMENTO DE DADOS, A PROTOCOLIZAÇÃO, A INTIMAÇÃO, O APONTAMENTO, O REGISTRO DO PROTESTO, QUANDO HOUVER, AS DESPESAS COM TARIFA POSTAL E CONDUÇÃO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA:
II – PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO, INCLUSOS A MICROFILMAGEM OU GRAVAÇÃO ELETRÔNICA E O PROCESSAMENTO DE DADOS, A METADE NO INCISO I. NOTAS: 1) PELA CERTIDÃO OU INFORMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EM FORMA DE RELAÇÃO DIÁRIA, PARA AS ENTIDADES PREVISTAS NO ART. 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.492, DE 10/09/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.841, DE 05.10.1999, DOS PROTESTOS LAVRADOS E DOS CANCELAMENTOS EFETUADOS, INCLUSIVE A BUSCA: R$ 16,18 E MAIS R$ 13,49 POR TÍTULO PROTESTADO OU CANCELADO. 2) QUANDO A INTIMAÇÃO FOR FEITA PELA IMPRENSA, HAVERÁ REEMBOLSO DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO. 3) NO PAGAMENTO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS DE DÍVIDA, HAVERÁ REEMBOLSO DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA – CPMF OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE TRIBUTOS QUE VENHA A SER CRIADO. 4) OS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS E DE OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA FICAM OBRIGADOS A RECEPCIONAR, PARA protesto COMUM OU FALIMENTAR, O CRÉDITO DECORRENTE DE ALUGUEL E DE SEUS ENCARGOS, DESDE QUE Provado POR CONTRATO ESCRITO, E AINDA O CRÉDITO DO CONDOMÍNIO, DECORRENTE DAS QUOTAS DE RATEIO DE DESPESAS E DA APLICAÇÃO DE MULTAS, NA FORMA DA LEI OU Convenção DE CONDOMÍNIO, DEVIDAS PELO Condômino OU POSSUIDOR DA UNIDADE. o PROTESTO PODERÁ SER TIRADO, ALÉM DO DEVEDOR PRINCIPAL, CONTRA QUALQUER DOS CO-DEVEDORES, Constantes DO DOCUMENTO, INCLUSIVE FIADORES, DESDE QUE SOLICITADO PELO APRESENTANTE. (Incluído pela lei estadual N° 9.387/2010, publicada em 12/01/2010). 5) OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA PODERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO DE CÓPIA AUTENTICADA; NÃO ESTANDO INDICADO NO TÍTULO OU NO DOCUMENTO DE DÍVIDA O VALOR EXATO DO CRÉDITO, OU QUANDO ESTE SE REFERIR A PARCELA VENCIDA, O APRESENTANTE, SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE, DEVERÁ JUNTAR DEMONSTRATIVO DE SEU VALOR. (INCLUÍDO PELA LEI ESTADUAL N° 9.387/2010, PUBLICADA EM 12/01/2010). TABELA 9
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS I – CASAMENTOS:
V – INSCRIÇÃO DE OPÇÃO E AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE E DE ADOÇÃO……R$ 94,83A) PELA HABILITAÇÃO, COMPREENDENDO TODOS OS ATOS DO PROCESSO…………… R$ 238,11 B) COM CELEBRAÇÃO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS COM CONDUÇÃO, A SER FORNECIDA PELO INTERESSADO….. R$ 717,72 C) REGISTRO DE EDITAIS RECEBIDOS DE OUTRO CARTÓRIO ……….. R$ 119,06 D) PELA INSCRIÇÃO, FORA DO PRAZO DO CASAMENTO RELIGIOSO …. R$ 94,83 E) EDITAL DE PROCLAMAS………. R$ 119,17 II – NASCIMENTO E ÓBITO: NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS OU EMOLUMENTOS PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E PELO REGISTRO CIVIL DE ÓBITO, BEM COMO PELA PRIMEIRA CERTIDÃO RESPECTIVA, DE ACORDO COM A LEI 9.534, DE 10 DEZEMBRO DE 1997, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997. III – AVERBAÇÃO: A) DE SENTENÇA DE NULIDADE OU DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVÓRCIO E DE RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL ……R$ 94,83 B) DE LEGITIMAÇÃO ….. R$ 22,35 C) OUTRA QUALQUER ….. R$ 46,49 IV – REGISTRO DE EMANCIPAÇÃO, AUSÊNCIA E INTERDIÇÃO E SENTENÇA….. R$ 94,83 VI – TRANSCRIÇÃO DE ASSENTOS DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITOS VERIFICADOS EM PAÍSES ESTRANGEIROS ….. R$ 143,24 VII – CERTIDÕES DE CASAMENTO E CERTIDÕES DE NASCIMENTO E ÓBITO, ESTAS ÚLTIMAS EXPEDIDAS A PARTIR DA SEGUNDA CERTIDÃO RESPECTIVA: A) EM BREVE RELATÓRIO ….. R$ 22,35 B) DE INTEIRO TEOR ….. R$ 46,49 NOTAS: 1) OS INTERESSADOS SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE PROCLAMAS, NA IMPRENSA. 2) SERÃO GRATUITAS AS CERTIDÕES PARA FINS DE ALISTAMENTO MILITAR, PARA FINS ELEITORAIS E PARA OUTRAS FINALIDADES EXPRESSAMENTE DECLARADAS EM LEI, DELAS DEVENDO CONSTAR NOTA RELATIVA À SUA DESTINAÇÃO, RESSALVADO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 47, DA LEI 8.069/90. TABELA 10
I-REGISTRO OU AVERBAÇÃO INTEGRAL DO TÍTULO, INSTRUMENTOS DE CONTRATO, ESTATUTOS E COMPROMISSOS:ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS A) SEM VALOR DECLARADO………. R$ 119,06 B) COM VALOR DECLARADO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA:
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