Prezados(as) Delegatários(as),
Considerando a dúvida de muitos interinos sobre a possibilidade ou não de se associarem ao Sinoreg/ES sem autorização da CGJ/ES, oficiamos o referido órgão para que pudessem nos esclarecer sobre haver ou não impedimentos para tal feito.
Com isso, segue Decisão/Ofício da CGJ esclarecendo não haver impedimentos para que cartórios com interinidade se associem ao sindicato. E que a associação dos Cartórios com interinidade não depende de autorização desta Corregedoria Geral da Justiça, sendo LIVRE o cartório, a se associar caso queira.
Nesse sentido, o sindicato segue à disposição para prestar um serviço de eficiência e presteza a todas as serventias extrajudiciais, dando todo o auxílio e suporte possível aos notários e registradores de nosso Estado.
SINOREG-ES
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