Prezados delegatários(as) e demais interessados,
O Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo - SINOREG ES, esclarece, com base nas legislações pertinentes, acerca do funcionamento das serventias extrajudiciais quanto aos feriados do mês de Abril/2023.
- 06 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002). Considerado feriado forense, portanto, não é extensível às serventias extrajudiciais, salvo se houver legislação municipal própria que estabeleça.
- 07 (sexta-feira) - Sexta-Feira da Semana Santa - Paixão de Cristo (Feriado Nacional - Portaria Nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022);
- 17 (segunda-feira) - Nossa Senhora da Penha (art. 1º da Lei Estadual nº 11.010/2019);
- 21 (sexta-feira) – Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002).
Assim, com exceção do dia 06/04, as demais datas são consideradas feriados para todas as serventias extrajudiciais.
SINOREG-ES