PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá - Vitória/ES
CEP: 29.050-375 - Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1628757/7004385-67.2023.8.08.0000
Senhores notários e registradores das serventias do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, do Ato Normativo nº 220/2022, do e. TJES estabelece que os dias 08 e 09 de junho de 2023 serão considerados ponto facultativo;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 273--S e a Febraban, consideraram o dia 08 de junho de 2023, ponto facultativo;
CONSIDERANDO que no dia de Corpus Christi, a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida, especialmente nos municípios do interior do Estado;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
RESOLVE:
AUTORIZAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo no dia 08 de junho de 2023, sem prejuízo do plantão a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas, ficando facultado, a critério do delegatário, o funcionamento da serventia. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de maio de 2023.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES