Juiz explica que pena de pagar pelo sofrimento do outro é a forma de educar
Insegurança, traição, vontade de curtir um pouco mais a solteirice, podem levar o homem ou a mulher a terminar o noivado com a data do casamento marcada. O gasto com buffet, vestido, convites, viagem de lua de mel etc, poderá ser pago na Justiça pela parte que resolveu mudar de ideia "em cima da hora". Mas, além dos danos materiais, o lado que se sentir prejudicado pode sim pedir indenização por danos morais, de acordo com especialistas ouvidos pelo R7.
A simples vontade de encerrar a relação não é motivo suficiente para fazer este pedido judicial, de acordo com o advogado e professor de direito civil da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Ragner Vianna. Certas condições devem ser consideradas antes de levar assuntos como este a Justiça.
— Todo mundo tem direito de desistir de um casamento, e não é isso que leva à indenização por danos morais. É preciso considerar circunstâncias que agridam o outro de uma maneira mais séria, sim. Por exemplo, desistir de se casar já no altar. Nessa situação, o outro será exposto de uma forma humilhante, ou seja, é necessário que exista uma situação em que se tenha ofendido a dignidade de alguém em seu íntimo ou em público.
O advogado especialista em direito de família, Flávio Henrique Leite, explica que em casos de desistência de casamento sem uma "situação vexatória" a indenização, se houver, será de valor mais baixo. Já quando a pessoa consegue provar que houve, por exemplo, uma traição, "pode ser que os valores sejam mais altos".
— Se a pessoa é largada no altar, por exemplo, certamente será algo considerado grave e pode ter danos morais com indenização mais alta.
Preço da dor
Calcular a dor e sofrimento de uma pessoa é algo "muito complicado", segundo explicou Vianna, já que é impossível "medir" tudo de ruim que a pessoa viveu ou passou.
— Na verdade não é possível calcular uma indenização por danos morais.
O juiz arbitra olhando para casos paralelos. Ele considera qual foi o tipo de violação, se a pessoa teve intenção de causar o dano e vai estipular um valor que compense a vitima e que também puna. Há casos que as indenizações variam de R$ 3 a R$ 30 mil. A intenção é compensar a vítima por uma violação da dignidade, e ela poderá usar o dinheiro para fazer coisas que goste como comprar, fazer terapia, fazer um hobby ou uma viagem.
Gastos com casamento
Apesar de o noivado ter terminado, não há como fugir da indenização por danos materiais, de acordo com o professor.
— Quando duas pessoas resolvem se casar se cria uma expectativa legitima que aquilo irá se realizar. É um compromisso sério. Caso ele não aconteça, é preciso ressarcir ao outro as despesas feitas. A pessoa que separou paga a metade dela e da outra também. Arca com os custos quem se arrependeu.
Separação após união
De acordo com o juiz, Roberto Castro, da cidade de Galileia, Minas Gerais, que deu a sentença de danos morais de R$ 50 mil e R$ 11 mil materiais para uma mulher que descobriu traição após o casamento, a indenização "tem dois aspectos".
— O aspecto pedagógico é de autuar o infrator e também as outras pessoas para não fazerem a mesma coisa. Ele serve de exemplo. Se você fixa um valor muito pequeno, não tem esse efeito pedagógico. E o aspecto de punir é para que o infrator não cometa novamente o erro. Ninguém é obrigado a viver com o outro, casar, mas casamento é coisa séria e tem que respeitar o outro. Antes de fazer uma bobagem deve se pensar nas consequências do ato.
Fonte: R7