Instruções das Eleições 2022
Publicado em 03/10/2022
Resolução Nº 001/2022Marisa de Deus Amado, Presidente do SINOREG-ES, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as INSTRUÇÕES DAS ELEIÇÕES para o biênio 2023/2024.A presente instrução pretende auxiliar e normatizar a matéria eleitoral no âmbito do SINOREG-ES e contribuir para a plena eficácia das normas que regem o pleito, resultando em eleições legítimas. O processo eleitoral comporta todas as fases das eleições, desde a organização inicial até a proclamação dos eleitos.O processo eleitoral tem seu início fixado no art. 40, 41 e seguintes do Estatuto Social, contendo disposições destinadas a assegurar a legitimidade, a igualdade e a normalidade das eleições no SINOREG-ES, objetivando a realização de eleições transparentes e igualitárias.Assim exposto, o SINOREG-ES, no cumprimento do Estatuto Social, RESOLVE: Art. 1º - Ficam ratificadas para a eleição do biênio 2023/2024 as “Instruções das Eleições 2020”, observadas as alterações do atual Estatuto. Art. 2º - Devem ser observadas as alterações ocorridas no Estatuto Social do sindicato no ano de 2022 e adequadas as datas para o ano corrente. Destaca-se, em especial, que o art. 40 do estatuto determina que as eleições ocorrerão no último sábado do mês de novembro; assim, elas acontecerão no dia 26 de novembro de 2022, divergindo do item 06 das “Instruções das Eleições 2020”. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Vitória/ES, 30 de setembro de 2022. MARISA DE DEUS AMADO
Presidente do SINOREG-ES INSTRUÇÕES DAS ELEIÇÕES 2022
– Conforme determinações Estatutárias- REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINOREG-ES BIÊNIO 2023/20241 - Podem votar todos associados que comprovem ter pagado a mensalidade correspondente ao mês anterior à data da eleição, cujo vencimento ocorre sempre no dia 10 (dez) do mês seguinte. (Art.6º);2 - O associado que interrompeu o pagamento de suas mensalidades só poderá votar após estar em dia e ter comprovado o pagamento das mensalidades, vedado o pagamento no dia das eleições. (Art. 7º); (Alterado em 05.10.2020 conforme aprovado pela diretoria) 3- Para concorrer a cargos da Diretoria Executiva e Conselhos o sócio deverá comprovar ter mais de 12 (doze) meses de contribuições (§ 1º, do art. 9º); 4- Para ser votado para o Cargo de Presidente, o associado candidato deverá comprovar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de associação ao SINOREG-ES e ser, obrigatoriamente, registrador civil, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais. (§ 2º, do art. 9º); 5 - Na ausência do titular, com sua expressa autorização, poderá o substituto legal (comprovado), representá-lo na Assembleia Geral (para fins de observação), não podendo, porém, votar ou ser votado, eis que não é admitido o voto por procuração. (§ 3º, do art. 9º e art. 43º); 6 - A eleição será realizada no dia 28/11/2020, com início às 09h30min e término às 12h30min, podendo votar os sócios ainda presentes no recinto, em condição de voto (Art. 18º, alínea “a”, II); 7 - O Presidente designará 2 (dois) coordenadores para juntamente com ele e o secretário(a) designado(a) aprovarem e assinarem a Ata da Assembleia Geral, desde que não concorrentes a cargos (§3º, do art. 18º); 8 - É admitido o voto por correspondência, desde que cumpridos os seguintes critérios: (Art. 43º)
10 - Havendo mais de uma chapa concorrente, cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos, não lhe cabendo sem motivo justo, interferir no andamento dos trabalhos (Art. 47º). 11 - O documento de registro das chapas conterá nome, número do CPF e Cédula de Identidade de todos os seus componentes. (Art. 52º) 12 - As chapas deverão ser completas, contendo preenchimento de todos os cargos diretivos, devendo constar a assinatura de todos os componentes, podendo ser aceita a declaração por escrito concordando com a inclusão do seu nome na chapa concorrente. (§1º do art. 52º); 13 - Não serão registradas, mesmo que provisoriamente, chapas incompletas. (§2º do art. 52º); 12 - As cédulas eleitorais serão únicas e conterão todas as chapas concorrentes(Art.53º). 14 - Serão de 03 (três) dias o prazo para impugnação das chapas ou da candidatura de qualquer de seus componentes, contados da data de encerramento do registro, ou seja; do dia 19/10/2020 até dia 21/10/2020 (quarta-feira), às 17h (Art. 54º). 15 - O registro das chapas será do dia 05/10/2020 (segunda-feira) ao dia 16/10/2020 (sexta-feira), até às 17h00min, dentro dos dias e horário de expediente formal no sindicato, por meio de protocolo com contra recibo expedido por funcionário do sindicato, sob a coordenação da funcionária Elaine Arborina Viana da Silva. (Art. 51º); 16 - Serão considerados eleitos todos os membros componentes da chapa cujo candidato a Presidente obtenha a maioria de votos dos associados presentes e votos recebidos através dos correios. 17 - Nenhum associado poderá participar de mais de uma das chapas concorrentes. 18 - No dia do encerramento de registro das chapas, dia 16/10/2020, poderão estar presentes seus membros para, após o registro, assinarem o termo de encerramento do prazo. 20 - No dia da eleição, antes de ingressar no local de votação, o associado terá que comparecer à secretaria para receber sua senha e comprovar estar quite com a sua condição de voto. 21 - A votação será iniciada com a abertura da urna e verificação das correspondências recebidas, conferindo se o votante é associado em condição de voto, retornando à urna o envelope lacrado, iniciando- se a votação com o número de sócios presentes; 22 - O associado, após assinar a folha de votação, receberá a cédula única devidamente rubricada pelo Presidente, dirigindo-se a local indevassável e colocando na urna a cédula votada. 23 - Ao votar, o associado colocará um “X” no quadro onde conste o nome do candidato a presidente de sua preferência, sendo os demais integrantes da chapa considerados automaticamente votados. Não serão computados os votos em brancos, anulados e identificados. 24 - As “Instruções das Eleições 2020” terá publicidade por meio do site e demais meios de comunicação contendo o presente regulamento até o dia 18/09/2020. 25 - As correspondências para os associados deverão ser encaminhadas aos Correios até o dia 28/10/2020 em cumprimento ao artigo 43º do Estatuto. Vitória/ES, 10 de setembro de 2020. MÁRCIO VALORY SILVEIRAPresidente do SINOREG-ES
CHAPA REGISTRADA – ELEIÇÕES SINOREG-ES BIÊNIO 2023/2024
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