Através do Ofício-Circular 59/2012, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, padronizou e unificou o tratamento a ser dado pelos cartórios do Espírito Santo ao tratamento a pessoas de mesmo sexo quando desejarem celebrar casamento civil.
A recomendação da Corregedoria-Geral, transmitida nesta quarta-feira (15), trata do procedimento de habilitação para casamento de nubentes homoafetivos e considera as decisões do Supremo Tribunal Federal no reconhecimento como entidade familiar a união entre pessoas de mesmo sexo.
A orientação leva em conta também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial (REsp) 11883378, de duas mulheres do Rio Grande do Sul, que tiveram sua pretensão de casamento civil recusada pelo cartório de registro civil e, depois, pelo próprio Tribunal de Justiça daquele Estado.
Assim, a recomendação do corregedor-geral aos oficiais do registro civil de pessoas naturais é no sentido de que unifiquem o procedimento de habilitação para o casamento civil, nos mesmos termos de casamentos heterossexuais, e ainda destaca ser incabível qualquer distinção no procedimento em razão do sexo dos nubentes.
No último dia 3 de agosto, o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Colatina, consultado pelo tabelião de registro civil da Comarca, autorizou o casamento civil de duas estudantes da cidade, que haviam entrado com o pedido. A união religiosa, entretanto, o magistrado restringiu às convicções pessoais, de direito de crença e credo, das pretendentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa – ARPEN-SP