ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 002/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 1º DO PROVIMENTO Nº 036/2011 DA EG. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO QUE A EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA É ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO, CONFORME O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 83/96 E ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 234/02;
CONSIDERANDO DECISÃO EXARADA NO OFÍCIO Nº APF 06/2012, QUE ACOLHEU PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 1º DO PROVIMENTO Nº 036 DA CGJES, FORMULADA PELO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EXPLICITAR O PRAZO PARA ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 1º DO PROVIMENTO Nº 036/2011-CGJ;
RESOLVE:
ART. 1º. ALTERAR O PARÁGRAFO 3º DO ART. 1º DO PROVIMENTO Nº 036/2011 DESTA EG. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 1º. (...).
§ - A AUDITORIA INTERNA DA CORREGEDORIA GERAL-DA JUSTIÇA, A PARTIR DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO, TERÁ O PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS, PRORROGÁVEL POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS, PARA DEFERIR O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO OU SOLICITAR QUE O MESMO SEJA ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO;
ART. 2º. INSTITUIR A DATA DE 31 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO COMO PRAZO DERRADEIRO PARA FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA COMPENSAÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS NA COMPRA DE SELOS FÍSICOS EM CRÉDITOS PARA AQUISIÇÃO DE LOTES DE SELOS DIGITAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. AINDA QUE NÃO HAJA O REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO, É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO À CGJ-ES DE TODOS OS SELOS FÍSICOS REMANESCENTES NOS SERVIÇOS.
ART. 3º. ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VITÓRIA/ES, 13 DE JANEIRO DE 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA