A nova matrícula no CEI está vinculada ao CPF do titular, não mais ao CNPJ.
Os cartorários têm, portanto, as contribuições previdenciárias e as do FGTS vinculadas ao CNPJ até 31/12/2009.
Desde 01/01/2010 as contribuições estão vinculadas ao CPF e à nova matrícula no CEI.
A consequência é automática: doravante, o titular de cartório que for vender ou alienar imóvel terá de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. E deve apresentar a CND da nova matrícula no CEI; não há necessidade de exibir a CND do CNPJ, ainda que seja possível obter a CND referente ao período antigo em que as contribuições previdenciárias estavam vinculadas ao CNPJ.
Íntegra da Instrução - Favor acesse o link abaixo: