Revoga o Artigo 957 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO resposta da Corregedoria Nacional de Justiça à Consulta CNJ 0001026- 43.2012.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o artigo 957 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de julho de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça