PROVIMENTO Nº 15/2023
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a inclusão do parágrafo único do art. 183 pelo Provimento nº 12/2023 que faculta a realização da celebração de casamentos aos sábados;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento acerca da possibilidade de realização da celebração de casamentos também aos domingos e feriados, de forma facultativa às serventias extrajudiciais;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Parágrafo único do artigo 183 do Tomo II do Código de Normas, incluído pelo Provimento 12/2023, de modo que o dispositivo ficará com a seguinte redação:
Art. 183. Parágrafo único. É facultado ao cartório de registro civil de pessoas naturais a realização da celebração de casamentos aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória (ES), 27 de junho de 2023.
CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES