PROCESSO N.º: 7003668-89.2022.8.08.0000
REQUERENTE: CORREGEDORIA NACIONAL DA JUSTIÇA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências
DECISÃO/OFÍCIO 1723863/7003668-89.2022.8.08.0000
Trata-se de Pedido de Providências autuado para cumprimento da determinação contida no Despacho (doc. 1714112) proferido pelo Ministro Luis Felipe Salomão, nos autos do Pedido de Providência nº 0003477-89.2022.8.08.0000, com a finalidade de “reunir indicadores com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo de fiscalização e regulação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro – CONR”, que assim dispõe:
“Houve translado, para estes autos, sob número Id 5220028, de cópia do Ofício n. 01/2023- ONSERP, com questionamentos destinados a formulários eletrônicos propostos para colheita de respostas a serem prestadas por delegatários e por interinos em serventias com atribuições de registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas e registro de títulos e documentos.
Mencionado Ofício foi originariamente distribuído para os autos do processo 0004210- 21.2023.2.00.0000, arquivado em cumprimento à Decisão id 5203148 lá proferida, que contemplou também a ordem para o seu translado para estes autos.
2. Para a colheita dos dados necessários à CONR e ao ONSERP, a Corregedoria Nacional de Justiça disponibilizou formulários eletrônicos nos quais os delegatários e interinos deverão prestar respostas até o dia 15 de agosto de 2023.
Aludidos formulários poderão ser encontrados nos seguintes endereços:
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn-2023/
Cumpre evidenciar que:
I - na hipótese de a serventia possuir mais de uma atribuição dentre as acimas especificadas, deverá responder um formulário para cada especialidade;
II - o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou do CNS pela serventia faz com que todos os dados no formulário não sejam computados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em decorrência, a requisição de informações será considerada não atendida e a ausência de resposta estará sujeita à apuração, que será levada a efeito pela Corregedoria local. Página 1 de 2 Num. 5223851 - Pág. 1 Conselho Nacional de Justiça
III - dúvidas acerca do preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail emolumentos@cnj.jus.br.
3. À vista do exposto, determino intimação das Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que providenciem a divulgação do questionário eletrônico às respectivas unidades extrajudiciais e para que alertem quanto à obrigatoriedade de preenchimento até o dia 15 de agosto de 2023.
Determino, ainda, notificação do ON-RCPN e ON-RTDPJ para que, em colaboração, divulguem as requisições de informações e o prazo para atendimento entre delegatários e interinos responsáveis por serventias com atribuições de registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas e registro de títulos e documentos.”
Dessa forma, determino que sejam todas as unidades extrajudiciais notificadas, via malote digital, para até a data de 10 de agosto de 2023 informe o cumprimento da medida.
Convém destacar que, na hipótese da serventia possuir mais de uma atribuição, deverá responder um formulário para cada especialidade:
1. Registro Civil de Pessoas Naturais: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacionaldeclaracao-de-emolumentos-de-rcpn/2023/
2. Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: https://formularios-corregedor ia.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/
Registro, oportunamente, a obrigatoriedade do preenchimento dos respectivos formulários, em atendimento à determinação do CNJ, sob pena de apuração de descumprimento por esta Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser observado à data limite para envio das informações.
Com a finalidade de concretização do ato, determino, ainda, que seja expedido Oficio Circular sobre o tema, devendo ser publicado no Diário da Justiça, por 3 (três) dias seguidos anteriormente ao prazo final fixado.
De mais a mais, ausentes respostas até a data estabelecida, deverá a secretaria proceder a tabela das unidades pendentes de resposta, procedendo a contato telefônico, consignando o responsável pelo atendimento, data e hora da ligação efetuada.
Oficie-se, ainda, a SINOREG a respeito do teor desta decisão, bem como proceda-se a devida averbação da informação ao site desta Corregedoria Geral de Justiça.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 07 de agosto de 2023.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES
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