PROCESSO N.º: 202300399636
REQUERENTE: SINOREG ES
REQUERIDA: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências
DECISÃO/OFÍCIO 1765114/202300399636
Acolho a proposta de alteração do Código de Normas, de modo que o art. 13, Tomo II, do Código deNormas, passe a ter a seguinte redação:
Art. 13. O expediente de serviço da atividade de Notas e Registro no Estado do Espírito Santo inicia às09h00 (nove horas) e termina às 18h00 (dezoito horas), em todos os dias úteis, de segunda a sexta feira, deforma ininterrupta, facultado aos responsáveis pelas serventias, sob sua total responsabilidade, estender acarga diária de funcionamento.
§1º. Nas serventias extrajudiciais localizadas nos distritos das Comarcas do interior do Estado, o atendimentoao público poderá ser realizado das 08h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas), a critério do responsável,comunicando-se o fato ao Juiz Diretor do Foro local.
§ 2º. Nas serventias extrajudiciais vagas, que contarem com apenas 01 (um) funcionário, o horário de atendimento poderá ser interrompido por até 01h00 (uma hora) para almoço, comunicando-se o fato ao Juiz Diretor do Foro local.
Publique-se provimento para alteração.
Dê-se ciência ao requerente com cópia da presente decisão.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, 12 de setembro de 2023.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES