COMUNICADO SOBRE A EXTINÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
O SINOREG-ES presta informações e esclarecimentos importantes sobre a extinção da cobrança do tributo salário-educação.
A ação declaratória coletiva cumulada com repetição de indébito movida pelo Sinoreg-ES teve sentença favorável proferida pela 2ª Vara Federal de Vitória, no sentido de desobrigar todos os notários e registradores com atividade no estado do Espírito Santo do recolhimento do salário-educação, tributo com alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações pagas pelos empregadores aos seus colaboradores.
Ainda, a sentença condenou a União a devolver todos os recolhimentos do salário-educação realizados pelos notários e registradores com atividade no estado do Espírito Santo, desde a competência fevereiro/2018 (5 anos anteriores à data de ajuizamento da ação coletiva) até o efetivo trânsito em julgado.
Para maiores esclarecimentos e orientações, a assessoria jurídica contratada pelo Sinoreg-ES entrará em contato com os notários e registradores do Espírito Santos a partir desta semana.
Quem preferir, pode entrar em contato diretamente com os canais de atendimento do salário-educação da CNR pelo whatsapp: (61) 99405-2411 ou pelo e-mail salarioeducacao@cnr.com.br
SINOREG-ES