SENHORES REGISTRADORES CIVIS
O Provimento n° 18/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo determinou que o envio e recebimento das comunicações de forma eletrônica seriam obrigatórias a partir do dia 03 de setembro de 2012.
No entanto, verificamos que apenas 126 serventias fizeram acesso à central. Com isso, as demais serventias que ainda não providenciaram o acesso encontram-se indisponíveis para o recebimento das comunicações eletrônicas obrigatórias, conforme prevê o artigo 106 da Lei dos Registros Públicos.
Isto posto e, para que não sejamos alvos de procedimentos administrativos e suas eventuais sanções, RECOMENDAMOS àqueles que ainda não acessaram o sistema que o façam na maior brevidade possível, fazendo cumprir os mandamentos legais e, em especial, o Provimento 18.
A DIRETORIA