Decisão/Ofício 2031843/7002439-26.2024.8.08. 0000 - Novo prazo de suspensão das serventias atingidas pelas chuvas e autorização para registros de óbitos e nascimentos por outra serventia
Publicado em 03/04/2024
PROCESSO N.º: 7002439-26.2024.8.08.0000
REQUERENTE: SINDICATO DOS NOTÁRIOS REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências DECISÃO/OFÍCIO 2031843/7002439-26.2024.8.08. 0000 O Presidente do SINOREG/ES - SINDICATO DOS NOTÁRIOS REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Márcio Oliva Romaguera, inicialmente encaminhou o Ofício nº 18/2024 (2023776), no qual requereu a suspensão do expediente e atendimento ao público no período de 25 de março de 2024 a 28 de março de 2024, em virtude das fortes chuvas ocorridas nos últimos dias que afetaram a região sul do Estado. Proferi a Decisão (id.2023895) acolhendo o pleito e suspendendo o expediente e atendimento ao público no período de 25 de março de 2024 a 28 de março de 2024, nas serventias extrajudiciais localizadas nos municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta/ES, mantendo-se os serviços de plantão nas serventias de registro civil para as demandas urgentes. Ofício nº 020/2024 (id.2025571), por meio do qual o Presidente do SINOREG/ES, solicita a autorização para que os óbitos de competência de serventias que estejam impossibilitadas de atender em regime de plantão sejam registrados por outra serventia do mesmo Município/distrito diverso, caso haja, e, não havendo, por serventia de comarca contígua. O pleito fora deferido por meio da Decisão (id.2025657). Os autos retornam para análise de novo pleito do SINOREG/ES, no qual requer a prorrogação da suspensão do expediente e atendimento ao público, pelo prazo de 15 dias, a contar do dia de hoje (01/04/2024), podendo ser prorrogável, nas Serventias que estejam impossibilitadas de prestar atendimento, como o Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede e Anexos de Mimoso do Sul, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mimoso do Sul e 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apiacá (id.2031493). Requer, também, que permaneça a autorização para que os óbitos sejam registrados por outra serventia do mesmo Município/Distrito diverso, caso haja, e, não havendo, por serventia de comarca contígua, com inclusão também dos Registros de Nascimento. Pois bem. Conforme se extrai do requerimento, o SINOREG/ES ressalta que as serventias extrajudiciais dos Municípios de Mimoso do Sul e Apiacá, Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede e Anexos e Registro de Imóveis, ainda se encontram impossibilitadas de realizar atendimentos, ou qualquer ato necessário de competência da serventia em questão. Narra que a situação nos referidos Municípios é precária e muito preocupante. Diz que as serventias, em conjunto com seus colaboradores, seguem incessantes na busca por viabilizar o mais rápido possível a volta do atendimento à população. Informa sobre um novo comunicado publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que prorrogou a suspensão dos atendimentos em Mimoso do Sul e Apiacá, bem como os prazos processuais. No ponto, vale consignar que o Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo editou, nesta data, o Ato Normativo nº 57/2024 suspendendo o expediente, o atendimento ao público, os atos e prazos processuais, nas Comarcas de Apiacá e Mimoso do Sul, no período de 1º de abril de 2024 a 5 de abril de 2024. Acrescenta que algumas serventias afetadas já voltaram o seu funcionamento nesta segunda-feira, no entanto, ainda seguem sem internet, pois dependem exclusivamente do serviço de empresas de telefonia e comunicação, como é o caso das serventias de Apiacá; essa situação pode vir a ocasionar eventuais atrasos no envio de informações de selos, SIRC, CRC, CENSEC, etc., pelo que solicita a compressão deste Órgão Correicional para eventuais atrasos no envio de informações de selos, SIRC, CRC, CENSEC. Diante do contexto narrado, em que o SINOREG/ES informa que nas Comarcas afetadas pelas fortes chuvas existem serventias extrajudiciais que ainda se encontram impossibilitadas de realizar atendimentos ou qualquer ato necessário de sua competência, necessário se faz acolher o requerimento. Assim, na excepcionalidade do caso concreto e com o escopo de preservar a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais, defiro o pleito para: I) Prorrogar a suspensão do expediente e atendimento ao público, no período de 1º de abril de 2024 a 5 de abril de 2024, nas serventias extrajudiciais localizadas nos municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta/ES que estejam impossibilitadas de prestar atendimento, mantendo-se os serviços de plantão nas serventias de registro civil para as demandas urgentes. II) Autorizar que os registros de nascimento e óbito de competência das serventias extrajudiciais localizadas nos municípios acima mencionados, que estejam impossibilitadas de atender em regime de plantão, sejam registrados por outra serventia do mesmo Município/distrito diverso, caso haja, e, não havendo, por serventia de comarca contígua. Serve a presente decisão como ofício aos delegatários responsáveis pelas aludidas serventias extrajudiciais. Comunique-se. Após, arquive-se. Vitória/ES, data registrada no sistema. Corregedor Geral da Justiça
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