Projeto Cartórios - Orientações sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024
Publicado em 21/05/2024
Projeto Cartórios
Orientações sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 Sr. Presidente,
No período de entrega da Declaração de Imposto de Renda, essencial que a Receita Federal apresente orientações tributárias de interesse, como medida de FACILITAÇÃO e de ASSISTÊNCIA. Assim, reitera-se a disponibilização na página da Receita de orientações específicas de interesse dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais. As orientações tributárias estão disponíveis na página da Receita Federal em: Acesso à Informação > Ações e Programas > Ações de Conformidade Setorial > Cartórios > Visão Integral do Segmento > Orientações tributárias de interesse do Segmento Cartórios ou diretamente no link Visão Integral do Segmento - Cartórios no tópico "Orientações tributárias de interesse do Segmento Cartórios". Outrossim, na página do Projeto consta o link da Webinar [Webinar - Compliance Tributário e os Cartórios (youtube.com)] realizada no dia 31 de outubro de 2023 dedicado ao tema "Compliance Tributário e os Cartórios". O evento foi promovido pela Receita Federal em colaboração com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e contou com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça e representantes das Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além de centenas de responsáveis por serventias extrajudiciais. Noutro giro, repisamos a implantação de um novo sistema de Coleta de Dados em que a Receita Federal efetua busca ativa de informações constantes das bases de dados da Corregedoria Nacional de Justiça (Portal Justiça Aberta) e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (emolumentos, repasses legais e custeio), coleta já realizada em relação as informações referentes ao ano de 2023 [Coleta ANUAL], na mesma esteira da Coleta de Dados realizada no que tange às informações de exclusivo interesse fiscal referentes aos anos de 2018 a 2022. Assim, essencial que cada responsável por serventia extrajudicial fique atento com os valores oferecidos à tributação a título de rendimentos e com as despesas registradas no Livro Caixa na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF/2024. Nesse passo, cumpre destacar que é da essência das atribuições da Receita Federal processo de cotejamento das informações apresentadas na DIRPF com as informações transmitidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça, análise de dados que alcança períodos não abrangido pela decadência. Em relação à compensação por atos gratuitos e/ou complementação de renda mínima, os valores recebidos a tal título devem ser oferecidos à tributação como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ do Fundo de Compensação, da entidade que administra os recursos do fundo de compensação ou ainda no respectivo CNPJ do Tribunal de Justiça, sendo este o responsável por administrar os recursos da compensação por atos gratuitos no Estado. No que tange a períodos pretéritos, se porventura tais valores não foram oferecidos à tributação, sugere-se retificação da DIRPF consignando tais valores. Ainda com foco na assistência, cumpre noticiarmos que após a realização da Webinar houve a publicação de novas soluções de consulta de interesse do segmento, quais sejam: ▪ Solução de Consulta COSIT nº 278, de 09 de novembro de 2023 [regime de reconhecimento de rendimento]; ▪ Solução de Consulta COSIT nº 287, de 13 de novembro de 2023 [perdas com furto]; e, ▪ Solução de Consulta COSIT nº 45, de 20 de março de 2024 [transporte por aplicativo]. Do mesmo modo, cabe destacar a publicação a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que estabelece novas regras para a apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Esta ação está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulatório estável, previsível e consistente, bem como de simplificar obrigações acessórias. A declaração passará a ser preenchida e enviada diretamente pela internet mediante acesso ao sistema DOIWeb, que estará disponível a partir do dia 15 de junho de 2024, no portal único gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias. Na mesma esteira, releva informar a publicação recente do Relatório Anual de Fiscalização 2023- 2024 — Receita Federal (www.gov.br), no qual consta informações complementares sobre o desenvolvimento do Projeto Cartórios - Visão Integral do Segmento em curso na Receita Federal, bem como outros temas que podem ser de interesse do segmento. Ao ensejo, registra-se que cada responsável por serventia extrajudicial recebeu uma Carta Física da Receita Federal sobre as informações em comento, destacando a disponibilização na respectiva caixa postal, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), de conteúdo semelhante, complementado com informações de interesse. A caixa postal é um correio eletrônico dentro do Portal e-CAC onde o contribuinte recebe todas as mensagens da Receita Federal de forma centralizada, segura e sigilosa, e onde poderá confirmar a autenticidade do comunicado em papel. Link para acesso a Caixa Postal - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index Em face da pertinência das informações em tela, de interesse difuso do segmento cartórios, sugerimos ampla divulgação com o objetivo precípuo de reforçar a conformidade tributária junto aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, reduzindo litígios, medida de FACILITAÇÃO e de ASSISTÊNCIA da Receita Federal junto ao segmento cartórios ao encontro da nova forma de atuação da administração tributária federal que adota medidas de CONTROLE COERCITIVO apenas se necessário. Por fim e de especial importância, oportuno enfatizar que a Receita Federal estimula a Cidadania Fiscal por meio da DESTINAÇÃO do Imposto de Renda. A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo. Campanha de Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário Receita Federal ao lado dos contribuintes para orientá-lossobre o correto cumprimento da legislação tributária, evitar litígios, estimular a conformidade tributária e incentivar a cidadania fiscal. Coordenação Especial de Maiores Contribuintes
da Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil | ||
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