PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá - Vitória/ES
CEP: 29.050-375 - Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2096215/7004121-16.2024.8.08.0000
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece que são feriados feriados forenses “ - os dias de festas nacional e estadual, e nos municípios sedes de Comarcas, os dias de festa municipal, declarados feriados, e os dias 11 de agosto e 8 de dezembro;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo n.º 673/2023 previu o dia 30 de maio, quinta-feira, como feriado de Corpus Christi; no período de segunda e terça-feira de Carnaval a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO que no feriado a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
RESOLVE:
AUTORIZAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo no dia 30 de maio, quinta-feira, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 14, Tomo II do Código de Normas, ficando facultado, a critério do delegatário, o funcionamento da serventia. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de maio de 2024.
WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES