Edital CGJES Nº 14/2024 - Listagem das serventias vagas no Espírito Santo para gestão interina
Publicado em 18/06/2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL Nº 14/2024 CGJ
O DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 60 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e,
CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei Federal n. 8.935/1994);
CONSIDERANDO o art. 69 do Provimento nº 149/2023 do CNJ, que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem, de modo imparcial e em atendimento ao princípio da isonomia, oportunizar aos delegatários titulares de serventias extrajudiciais no Estado do Espírito Santo a chance de concorrer para a vaga disponível como responsável interino;
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida na ADI n.º 1183/STF e a decisão proferida no procedimento SEI n.º 7004367-17.2021.8.08.0000;
CONSIDERANDO que constam dos acervos da Corregedoria Geral de Justiça 44 (quarenta e quatro) serventias judiciais vagas, atualmente geridas por interinos há mais de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO a premente necessidade de se estabelecer critérios objetivos para designação de novos interinos às serventias vagas, garantindo a impessoalidade e a isonomia entre os habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º – Ofertar aos delegatários titulares das unidades extrajudiciais do Estado do Espírito Santo as serventias listadas no Anexo I, para a gestão interina, de forma provisória e precária, até que a vaga seja definitivamente provida por concurso público ou promovida sua extinção, seguindo os comandos dos arts. 66 a 71 do Provimento nº 149/2023, do CNJ.
§ 1° Considera-se “contiguo” como sendo “que se toca por um lado”, “imediato, próximo”.
§ 2° Para fins do disposto neste artigo, terá preferência:
I – delegatário em exercício no mesmo município que detenha uma das atribuições do serviço vago;
II – delegatário no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.
§ 3º – Os delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar no prazo de 10 (dez) dias a partir das 00h00min da data da publicação deste edital, conforme art. 4º da Resolução 19/2008 TJES (alterado pela Resolução n.º 06/2010, Disp. 02/02/2010), até às 23h59min do último dia do prazo, mediante requerimento eletrônico, instruído com a documentação pertinente.
§ 4º – Para realização do requerimento, o candidato deverá acessar, na rede mundial de computadores, o sítio eletrônico do TJES - Portal do Selo Digital, no endereço ” HYPERLINK "https://selo.tjes.jus.br/" \n _blankselo.tjes.jus.br” e, na área de "Informações e Avisos", será informado o link de acesso ao formulário de inscrição objeto deste edital, qual seja, “EDITAL CGJ Nº 14/2024 - Adequação Interinos - ADI 1183”. Será necessário efetuar login no e-mail corporativo (serventia@tjes.jus.br), a partir do qual poderá preencher, no formulário eletrônico, os campos de informações requisitadas e se habilitar nas serventias que desejar concorrer constantes no Anexo I.
Art. 2º – Para concorrer às vagas de interino ofertadas neste edital, o candidato deve obrigatoriamente, observar os seguintes critérios:
I – Estar regular com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas junto aos entes públicos municipais, estaduais e federais, tanto da administração direta ou indireta;
II – Não ter sido condenado por decisão judicial relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante.
III – Não responder ou ter sido sancionado em sede de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nem tampouco ter perdido a interinidade por perda da confiança nos últimos 12 (doze) meses, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade exercida por confiança do Poder Público delegante.
§ 1º – Para fins de cumprimento dos incisos deste artigo, o delegatário candidato deverá juntar, através do Malote Digital da Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial no ato do requerimento, as seguintes documentações:
a) Documento de Identificação;
b) Declaração de inexistência de parentesco com o antigo delegatário ou com magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos casos de designação de substituto legal;
c) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos locais de domicílio eleitoral e residencial, expedida pelas Justiças dos Estados e da Justiça Federal, dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Certidão de quitação eleitoral;
e) Certidão de crimes eleitorais;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários da União, Estados e Municípios;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Art. 3º – Preenchidos os requisitos e demais critérios previstos no artigo anterior por 02 (dois) ou mais delegatários, o desempate será resolvido na seguinte ordem de prioridade:
I - Antiguidade;
II - Ter mais de uma das atribuições da serventia vaga;
III - Quantidade de cursos de atualização relacionados à natureza do serviço;
IV - Quantidade de qualificações em cursos de pós-graduações relacionadas à natureza do serviço;
IV - Quantidade de publicações em revistas especializadas na matéria;
Parágrafo único. O candidato deverá enviar a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo, através do Malote Digital da Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial no ato do requerimento.
Art. 4º – Será desclassificado e automaticamente excluído do certame o candidato que:
a) não apresentar as documentações exigidas;
b) prestar declarações equivocadas ou apresentar documentos falsos.
Art. 5º – Em caso de impossibilidade de designação segundo os critérios deste Edital, especialmente o da contiguidade, ou, caso preencham, mas não manifestem interesse em assumir o encargo, a designação do interino será realizada à luz do art. 71 do Provimento n.º 149/CNJ.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do caput deste artigo, a escolha recairá, preferencialmente, sobre o delegatário que detenha uma das atribuições daquela unidade vaga. Persistindo a impossibilidade de designação, a escolha deverá recair em delegatário habilitado, titular de serventia com atribuição diversa daquela unidade vaga ofertada e, de preferência, que esteja em exercício no mesmo município daquela.
Art. 6º – Se ainda assim persistir a impossibilidade de designação ou não houver inscrições para o certame, a designação do interino será realizada segundo critérios de conveniência e oportunidade do Corregedor-Geral da Justiça, considerando os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço.
Art. 7º – O atual responsável pela serventia vaga ofertada neste certame deverá permanecer na gestão interina daquela unidade até a efetiva entrada em exercício do cargo de interino a ser designado em decorrência deste Edital.
Art. 8º – Eventuais dúvidas na utilização do sistema de selo digital ou detectadas inconsistências técnicas, estas deverão ser reportadas via Malote Digital à Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, unidade responsável pelo saneamento e esclarecimento daquelas.
Vitória/ES, 12 de junho de 2024.
Desembargador Willian Silva Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES | ||
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