DECISÃO
1. Trata-se do Ofício - 6734373 - CGJ-ASSESP-E (1874641), por meio do qual a Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul comunica o início da segunda fase do Programa "Recomeçar é Preciso", com a execução de umaação denominada "Central Cidadania", a ser realizada nos dias 17 a 23 de junho de 2024, na capital gaúcha, em substituição às ações inicialmente programadas para ocorrerem entre os dias 27 a 31 de maio de 2024.
Dessa forma, solicita a liberação do módulo "Registre-se" na Central de Informações do Registro Civil (CRC), para emissão de certidões de casamento, nascimento e óbito, gratuitas, para registrados de fora do Estado, durante todo o mês de junho, de modo a atender as pessoas atingidas pela perda de documentos durante enchentes do mês de maio de 2024 e que não puderam se ver contempladas pelas ações da Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se!.
É o relatório.
2. Consoante assinalado na Decisão 1849983, a catástrofe climática que atingiu o estado do Rio Grande do Sul causou dezenas de mortes e afetou a vida de milhares de pessoas. Para além das vidas ceifadas e dos prejuízos materiais, outra consequência da tragédia é a perda ou destruição de documentos importantes, como carteiras de identidade, CPFs e certidões de registros de nascimento e casamento.
Nesse contexto, iniciativas como o Programa "Recomeçar é Preciso" se mostram de grande relevância para a reconstrução das vidas atingidas pela tragédia, uma vez que a documentação básica é requisito fundamental para a obtenção de benefícios sociais e o cadastro nos programas mantidos pelo Poder Executivo.
3. Ante o exposto, considerando o teor da solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e tendo em vista a necessidade de garantir o acesso gratuito à documentação civil básica para todos os cidadãos atingidos pelas enchentes, autorizo a disponibilização, até o final do corrente mês de junho, do módulo "Registre-se" aos cartórios de registro civil daquele estado, para emissão de certidões de casamento, nascimento e óbitos.
Intime-se ao Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), para as providências necessárias com vistas ao célere atendimento do quanto autorizado.
Cientifique-se a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acerca da presente decisão.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: CNJ