Empresas e Cidadão que se cadastrarem no Avise-Me, disponível no site www.pesquisaprotesto.com.br serão notificados gratuitamente por email ou SMS sempre que uma dívida for lançada no CPF ou no CNPJ de sua empresa
Os constantes vazamentos de dados pessoais causados por invasões hackers e sua utilização em golpes e fraudes vem fazendo os brasileiros redobrarem os cuidados quando o assunto são informações de sua vida cotidiana. Principais documentos relacionados à obtenção de crédito e chave única para vários serviços públicos e cadastros, o CPF e CNPJ agora ganham uma proteção extra com o lançamento do serviço Avise-Me! pelos Cartórios de Protesto do Brasil.
Por meio do novo serviço, os usuários que se cadastrarem no site www.pesquisaprotesto.com.br passam a ser notificados de forma automática e gratuita, via SMS e/ou e-mail, caso alguma dívida seja lançada de forma eletrônica em seu CPF ou então no CNPJ da empresa em qualquer um dos 3.760 Cartórios de Protesto do Brasil.
Para se cadastrar, os usuários devem acessar a plataforma www.pesquisaprotesto.com.br e realizar o seu cadastro aderindo ao serviço Avise-Me. O termo de adesão pode ser assinado eletronicamente por meio da assinatura digital Gov.br, a mesma utilizada para saques de benefícios sociais e trabalhistas e que já está disponível no portal de serviços. Também é possível realizar a adesão via certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, padrão ICP Brasil, formato A3 ou A1. A iniciativa abrange todas as formas de apresentação de dívidas, sejam físicas ou digitais, em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal. O Estado de São Paulo possui serviço semelhante, com foco nas dívidas estaduais, no site www.protestosp.com.br.
“A partir de agora empresas e pessoas físicas podem tomar ciência prévia de que está sendo lançada uma dívida contra ela, podendo assim quitar esta pendência no CPF ou no CNPJ antes que o nome fique sujo na praça e passem a ter restrições no crédito”, explica André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). “O Protesto possui um prazo muito curto. São três dias apenas entre uma dívida ser apresentada e o devedor poder quitá-la antes que se efetue o protesto. Com o Avise-Me, a pessoa fica rapidamente ciente de que algo foi lançado em seu nome, para que possa verificar e tomar as medidas cabíveis previamente”, completa.
Para utilizar os serviços da plataforma que necessitem de assinatura eletrônica, será preciso que o usuário tenha sua conta com nível Prata (Biometria CNH ou Acesso via Internet banking) ou Ouro (Biometria TSE). Os usuários que possuírem a conta com o nível Bronze serão instruídos como aumentar o nível de usa conta, caso pretendam seguir com o procedimento via GOV.BR. Nos serviços disponíveis entendidos pelo órgão que possuem informação crítica, serão aplicadas a mesma regra utilizada na assinatura, ou seja, somente para contas de nível Prata e Ouro conseguirão o acesso.
Como fazer o cadastro?
Entrando no site dos Cartórios de Protesto do Brasil (www.pesquisaprotesto.com.br), o usuário encontrará a opção do Avise-Me! na opção de Protesto na página inicial. Ao ser redirecionado para a página da plataforma, o cadastro deverá ser feito utilizando-se a assinatura digital GOV.BR, ou ainda os certificados e-CPF ou e-CNPJ. Em seguida selecionará se deseja ser notificado gratuitamente por SMS e/ou e-mail ou de ambas as formas. O usuário deverá aceitar o termo de uso da ferramenta e do site, finalizando o cadastro e entrando na lista daqueles que serão notificados de forma eletrônica.
Sobre os Cartórios de Protesto
Presentes em todo o Brasil, os 3.760 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto – www.pesquisaprotesto.com.br – reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Brasil.
Fonte: IEPTB-BR