PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 03/2025
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto do Código de Normas, Tomo II, desta Corregedoria Geral de Justiça ao Provimento 50/2015 do CNJ, que diz respeito ao descarte e eliminação de documentos pelos cartórios extrajudiciais;
CONSIDERANDO a análise e conclusão da Comissão Revisora nos autos do Processo SEI nº 7001525-59.2024.8.08.0000.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do Art. 621 do Tomo II do Código de Normas, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 621. A classificação dos documentos arquivados em correntes, intermediários e permanentes, e os critérios para sua guarda, eliminação ou necessidade de inserção em microfilme ou gravação eletrônica de imagens, serão os previstos no Provimento nº 50/2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme sua Tabela de Temporalidade de Documentos".
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES