DECISÃO/OFÍCIO 2361744/7010063-29.2024.8.08.0000
Trata-se de Ofício Conjunto n. 003/2024, protocolado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG/ES, por meio do qual solicita, de maneira excepcional, autorização para que as serventias extrajudiciais não funcionem nos dias 24 (terça-feira) e 31 (terça-feira) de dezembro do corrente ano, conforme disciplinado nos anos anteriores (Ofício Circular CGJES nº. 7/2024/7010063-29.2024.8.08.0000) (2357883).
Sobre o tema, o Código de Normas estabelece o regramento referente ao horário de funcionamento das serventias do foro extrajudicial, dispondo em seu artigo 13, Tomo II, que:
[...] Art. 13. O expediente de serviço da atividade de Notas e Registro no Estado do Espírito Santo inicia às 09h00 (nove horas) e termina às 18h00 (dezoito horas), em todos os dias úteis, de segunda a sexta feira, de forma ininterrupta, facultado aos titulares das Serventias, sob sua total responsabilidade, estender a carga diária de funcionamento.
[…] § 2º A declaração de feriado forense, a decretação de ponto facultativo ou a suspensão do expediente forense do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, não interferirá na regular prestação do serviço notarial e de registros públicos, ressalvada a hipótese de ato administrativo que consignar expressamente que a medida também abrange o funcionamento dos cartórios do foro extrajudicial. (destaquei)
Vislumbra-se, portanto, a possibilidade de deferimento da pretensão, em caráter excepcional, com relação às vésperas do Natal e Réveillon, seguindo o reiterado entendimento deste órgão e de outras Corregedorias Gerais de Justiça Estaduais, bem como em razão da baixa procura pelos serviços notariais nas aduzidas datas.
Isso porque, não é incomum o encerramento das atividades bancárias e repartições públicas nessas datas comemorativas, reduzindo significativamente o movimento de atividades que não estejam relacionadas com o lazer, alimentação ou festividades.
Ademais, em consulta ao sítio eletrônico da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, verifica-se que não haverá expediente bancário no último dia do ano, bem como no dia 24 de dezembro os bancos funcionarão em horários especiais/reduzidos, o que impacta diretamente o serviço de Tabelionato de Protesto de Títulos, na linha do preceituado pelo Código de Normas em decorrência da estreita relação destes com as atividades bancárias, vejamos:
[...] Art. 13. […] § 3º Ao tabelionato de protesto de títulos e documentos é facultado observar o expediente regular de funcionamento quando não houver expediente bancário para o público ou quando o expediente bancário não obedecer ao horário normal, e desde que o cartório não acumule a qualquer título outro serviço notarial ou de registro.
Despiciendas maiores considerações, defiro o pleito formulado pela entidade de classe para, de maneira excepcional, permitir o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, observando a obrigatoriedade de funcionamento das serventias em regime de plantão, na forma do artigo 14, Tomo II, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça.
Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando aos usuários com antecedência acerca desse horário diferenciado de funcionamento.
Diante da função orientadora deste órgão, expeça-se Ofício Circular.
Comuniquem-se as partes.
Após, arquivem-se.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES