Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 114, de 30 de setembro de 2011, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências”.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, tendo em vista o disposto no inc. VIII do art. 35 e art. 40 da mencionada Lei e, considerando as sugestões oferecidas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações – PARECER Nº 584/2012/LBC/CGNS/CONJUR–MC/AGU, resolve:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 114, de 30 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2011, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.", passa a vigorar consoante o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ELIAS CARDOSO
Nota da Redação INR: Para visualizar os anexos clique aqui.
Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 17.09.2012.