Solicitação deve ser feita à superintendência do Incra no Estado onde o terreno está localizado
Foi publicada, no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28/9), Instrução Normativa conjunta que define o processo administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terra no país. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela Lei nº 5.709/71.
A norma é válida para estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil e a solicitação deve ser feita à superintendência do Incra no Estado onde o terreno a ser adquirido está localizado. Deve ser apresentada documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, dentre outros.
A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra.
Íntegra Instrução Normativa
Fonte: Migalhas
Em 01.10.2012